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Decreto-lei 6-D/2021, de 15 de Janeiro

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Sumário

Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Texto do documento

Decreto-Lei 6-D/2021

de 15 de janeiro

Sumário: Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Com o agravamento da situação epidemiológica e a consequente declaração do estado de emergência pelo Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, entretanto renovado, o qual condicionou direitos à liberdade e de deslocação e, bem assim, de iniciativa privada, social e cooperativa. Neste contexto, a intervenção de proximidade prestada pelas autarquias locais consolida-se como indispensável no apoio aos munícipes e às entidades que constituem o suporte da economia local e contribuem para a estrutura social dos municípios, como seja o pequeno comércio local, designadamente os estabelecimentos na área da restauração.

O indispensável contributo das autarquias no combate à pandemia e as consequências desta justificaram a aprovação, por iniciativa do Governo, de um conjunto de medidas excecionais através das Leis 1-A/2020, de 19 de março, 4-B/2020, de 6 de abril e 6/2020, de 10 de abril alterações, bem como do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, nas suas sucessivas redações.

Entendendo que se mantém a atualidade destes regimes excecionais, e dispondo o Governo de uma autorização legislativa para os prorrogar até 31 de dezembro de 2021, nos termos do artigo 131.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2021, propõe-se agora assegurar os efeitos de um conjunto de medidas que permitem a agilização de procedimentos de caráter administrativo, bem como a simplificação do regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais para que logrem assegurar a resposta à pandemia.

Foram ouvidas a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.

Assim:

No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 131.º da Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede:

a) À prorrogação de alguns artigos da Lei 1-A/2020, de 19 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19;

b) À terceira alteração à Lei 4-B/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

c) À terceira alteração à Lei 6/2020, de 10 de abril, que estabelece um regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19;

d) À vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus - COVID-19.

Artigo 2.º

Prorrogação da Lei 1-A/2020, de 19 de março

O disposto nos artigos 3.º-B, 4.º e 6.º da Lei 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, é prorrogado, na parte aplicável às autarquias locais e às entidades intermunicipais, nos seguintes termos:

a) O artigo 3.º-B é aplicável em 2021;

b) A permissão prevista no n.º 1 do artigo 4.º é aplicável até 30 de junho de 2021;

c) Os n.os 1 e 2 do artigo 6.º são aplicáveis até 31 de dezembro de 2021.

Artigo 3.º

Alteração à Lei 4-B/2020, de 6 de abril

Os artigos 3.º-B, 3.º-C e 10.º da Lei 4-B/2020, de 6 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º-B

[...]

1 - É facultada aos municípios uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, das prestações do capital a realizar em 2020 e em 2021, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, conjugado com o n.º 5 do mesmo artigo.

2 - Ao reembolso do empréstimo garantido pelo Estado, por via da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, é aplicada uma moratória até 31 de dezembro de 2021, nas prestações a vencer em 2021.

3 - ...

Artigo 3.º-C

[...]

1 - É facultada aos municípios com empréstimos de assistência financeira a decorrer, nos termos dos artigos 45.º e 46.º da Lei 53/2014, de 25 de agosto, a possibilidade de beneficiarem de uma moratória, até 31 de dezembro de 2021, da amortização do capital vencido e vincendo em 2020 e 2021.

2 - ...

Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - O disposto nos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º vigora até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 4.º

Alteração à Lei 6/2020, de 10 de abril

O artigo 10.º da Lei 6/2020, de 10 de abril, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - O disposto nos artigos 3.º, 7.º-A a 7.º-E e no n.º 2 do artigo 6.º vigora até 30 de junho de 2021.

3 - O disposto nos artigos 2.º, 4.º a 7.º, 7.º-F e 8.º e no n.º 1 do artigo 6.º vigora até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 5.º

Alteração ao Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março

O artigo 37.º-A do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 37.º-A

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - O disposto no artigo 35.º-U vigora até 31 de dezembro de 2021.»

Artigo 6.º

Produção de efeitos

O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de janeiro de 2021. - António Luís Santos da Costa - João Rodrigo Reis Carvalho Leão - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

Promulgado em 14 de janeiro de 2021.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 14 de janeiro de 2021.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113890483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4385633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 53/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da recuperação financeira municipal e regulamenta o Fundo de Apoio Municipal (FAM), e altera (primeira alteração) a Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-13 - Decreto-Lei 10-A/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19

  • Tem documento Em vigor 2020-03-19 - Lei 1-A/2020 - Assembleia da República

    Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-04-06 - Lei 4-B/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime excecional de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal e de endividamento das autarquias locais, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, e procede à segunda alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

  • Tem documento Em vigor 2020-04-10 - Lei 6/2020 - Assembleia da República

    Regime excecional para promover a capacidade de resposta das autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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