Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3643/2021, de 26 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

Texto do documento

Aviso 3643/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal.

Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 78/2019, pelo presente torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 13 de novembro de 2020, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, por mais dois anos, com efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 18740, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 13 de dezembro de 2018.

2 de fevereiro de 2021. - O Vereador, João António Lopes Candoso, eng.º

Deliberação

Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 13 de novembro de 2020

Ponto XV - Prorrogação do prazo para a Elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal

A Câmara Municipal deliberou, com base no parecer de 05/11/2020 e informação técnica de 28/10/2020, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, por mais dois anos, com base no disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

Votação: Aprovada por maioria dos presentes, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Vereadores Daniel Alexandre Pulquério Pinto e Ana Carla Pimenta Soares Violante Ferreira.

Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Rio Maior, 11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.

613952253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda