Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal.
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal
João António Lopes Candoso, Eng.º, Vereador da Câmara Municipal de Rio Maior, no uso da competência delegada através do Despacho 78/2019, pelo presente torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 13 de novembro de 2020, a Câmara Municipal de Rio Maior deliberou, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, por mais dois anos, com efeitos a partir do dia 13 de dezembro de 2020, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 18740, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 13 de dezembro de 2018.
2 de fevereiro de 2021. - O Vereador, João António Lopes Candoso, eng.º
Deliberação
Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Rio Maior de 13 de novembro de 2020
Ponto XV - Prorrogação do prazo para a Elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal
A Câmara Municipal deliberou, com base no parecer de 05/11/2020 e informação técnica de 28/10/2020, aprovar a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor e de Salvaguarda das Marinhas do Sal, por mais dois anos, com base no disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.
Votação: Aprovada por maioria dos presentes, com 4 votos a favor e 2 abstenções dos Vereadores Daniel Alexandre Pulquério Pinto e Ana Carla Pimenta Soares Violante Ferreira.
Proposta de deliberação aprovada em minuta nos termos do n.º 3 do artigo 57.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Rio Maior, 11 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Santana Dias.
613952253