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Despacho 78/2019, de 3 de Janeiro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Despacho 78/2019

O Mestrado em Engenharia Informática foi criado através da Resolução SU-130-A/2006, de 6 de novembro, tendo o respetivo plano de estudos sido aprovado através do Despacho RT/C-252/2008, de 30 de junho.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em reunião do Conselho de Administração de 2 de março de 2011 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2496/2011, em 18 de março.

Foi acreditado pela A3ES em 9 de junho de 2014. O plano de estudos do Mestrado em apreço foi alterado pelo Despacho RT/C-77/2014, após registo na DGES com o n.º R/A-EF 2496/2011/AL01, em 2 setembro de 2014.

Sob proposta dos órgãos legal e estatutariamente competentes da Escola de Engenharia da Universidade do Minho, nos termos do artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, e dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo 13/2017, de 29 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro, mediante parecer favorável da Comissão Pedagógica do Senado Académico, Deliberação 5/2018,

Aprovo a alteração do plano de estudos do Mestrado em Engenharia Informática, entretanto registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2496/2011/AL02, em 24 de agosto de 2018.

Determino que a alteração constante do anexo ao presente despacho vigore a partir do ano letivo de 2017/2018;

Revogo o Despacho RT/C-77/2014, de 3 de setembro.

10 de dezembro de 2018. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Minho

2 - Unidade orgânica: Escola de Engenharia

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Engenharia Informática

5 - Área científica predominante: Informática

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

A escolha de um dado Perfil de Especialização em Informática (Perfil A e Perfil B) determina a frequência obrigatória de um conjunto de quatro unidades curriculares (UC1, UC2, UC3 e UC4, por perfil) instanciadas conforme o estabelecido no quadro n.º 5 deste despacho para o perfil escolhido.

Anualmente, a EEUM poderá deliberar sobre de abertura de novos perfis, de natureza semelhante aos indicados, ou o encerramento de perfis existentes, a apreciar pelos órgãos competentes da UMinho.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Ciclo de estudos em Engenharia Informática

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Perfis de Especialização em Informática

Unidades Curriculares por Perfil de Especialização

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades Curriculares de Opção de Informática

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

311907002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3574222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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