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Aviso 3623/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros - suspensão parcial e adoção de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 3623/2021

Sumário: Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros - suspensão parcial e adoção de medidas preventivas.

Suspensão do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros e adoção de medidas preventivas

António de Jesus Figueira Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Grândola, torna público, que no âmbito dos artigos 126.º 134.º e 137.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Assembleia Municipal de Grândola, aprovou, em sessão ordinária em 27 de novembro de 2020, sob proposta da Câmara Municipal, a suspensão parcial do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros (PU AZB), publicado pelo Aviso 1225/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2013, e o consequente estabelecimento de medidas preventivas.

Esta suspensão parcial do PU AZB e o estabelecimento de medidas preventivas decorre do inequívoco interesse público, nacional e municipal, subjacente à instalação de uma estrutura Residencial para Mulheres Idosas Vítimas de Violência Doméstica, a única que se prevê ser instalada no sul do país e que se encontra integrada na Rede nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica.

Mais torna público, que a suspensão e o estabelecimento de medidas preventivas para o PU AZB foi remetida previamente à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, para emissão de parecer nos termos do artigo 126.º, n.º 3 do RJIGT.

A suspensão parcial do PU AZB é limitada a uma pequena área a norte do aglomerado, determina a suspensão da aplicação das normas referentes ao regime previsto para as categorias de Espaço Verde de Enquadramento - a saber, artigo 23.º, alíneas a) e b) - do Regulamento do PU AZB e implica o estabelecimento das medidas preventivas publicadas em anexo. O prazo de vigência das medidas preventivas é de 6 meses a contar da sua publicação no Diário da República, prorrogável por mais 6 meses, caducando com a entrada em vigor da alteração do PU AZB, se esta ocorrer, entretanto. Para constar e para devida eficácia, publica-se o presente aviso nos termos da alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio.

15 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, António de Jesus Figueira Mendes.

Deliberação

Rafael Francisco Lobato Rodrigues, Presidente da Assembleia Municipal de Grândola.

Certifico, para os devidos efeitos, que na 5.ª Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 27 de novembro de 2020, foi submetido a discussão e votação o ponto número dois da respetiva Ordem de Trabalhos, com o título "Apreciação e eventual aprovação da Proposta de Suspensão do Plano de Urbanização de Azinheira dos Barros e adoção de Medidos Preventivas", tendo sido aprovado por unanimidade.

Assembleia Municipal de Grândola, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte. - O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.

Medidas preventivas

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivos

São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa com cerca de 608 m2, no aglomerado urbano de Azinheira dos Barros, para a construção de uma Estrutura Residencial para Mulheres Idosas Vítimas de Violência Doméstica, integrada na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica, em consonância com um dos objetivos da alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, que se encontra em curso e por motivo da respetiva suspensão parcial na mesma área.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área objeto das medidas preventivas, referidas no artigo anterior, ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à construção das edificações afetas à Estrutura Residencial referida no número anterior, à instalação das respetivas infraestruturas, bem como à execução de obras e trabalhos associados.

2 - A construção das edificações, a instalação das respetivas infraestruturas e a execução de obras e trabalhos associados, referidos no número anterior, ficam sujeitas a licenciamento municipal e aos pareceres vinculativos das entidades competentes.

Artigo 3.º

Âmbito temporal

O prazo de vigência da suspensão do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros e das medidas preventivas é de seis meses a contar da sua publicação no Diário da República, caducando com a entrada em vigor da alteração do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros.

2 - Durante o prazo de vigência da suspensão e das medidas preventivas referido no número anterior, fica suspenso o artigo 23.º, alíneas a) e b) do regulamento do Plano de Urbanização de Azinheira de Barros, na área.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Presidente da Assembleia Municipal, Rafael Francisco Lobato Rodrigues.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

57420 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_57420_1505_PUAZB_Susp_Zon.jpg

613930918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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