Área de Reabilitação Urbana de Castelo de Vide
António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, torna público que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009 de 23 de outubro, alterado pela Lei 32/2012 de 14 de agosto, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 19 de dezembro de 2012, deliberou, nos termos do n.º 2 do artigo 78.º do referido diploma legal, aprovar a delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Castelo de Vide por Conversão da Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística, declarada pelo decreto 12/2001 de 3 de março.
Mais se informa que, os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 13.º do RJRU e que integram a delimitação da Área de Reabilitação Urbana poderão ser consultados na página eletrónica da Câmara Municipal de Castelo de Vide, em www.cm-castelo-vide.pt
18 de janeiro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel Grincho Ribeiro.
206691324