Sumário: Aposentação do trabalhador Raul dos Santos Pereira.
Aposentação do trabalhador Raul dos Santos Pereira
Torna-se público, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, conjugado com a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que cessou a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por motivo de aposentação, o trabalhador Raul dos Santos Pereira. O montante da pensão foi-lhe fixado pela Caixa Geral de Aposentações no montante de (euro)702,40 (cf. Diário da República, 2.ª série, n.º 239, datado de 10 de dezembro de 2020).
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rogério Mota Abrantes.
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