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Despacho 2101/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 10.º CFGCPE20-CN-Continente e Ilhas/CE, com antiguidade de 11 de janeiro de 2021

Texto do documento

Despacho 2101/2021

Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 10.º CFGCPE20-CN-Continente e Ilhas/CE, com antiguidade de 11 de janeiro de 2021.

Artigo Único

1 - Manda o Exmo. Diretor de Administração de Recursos Humanos em suplência, por despacho de 11 de janeiro de 2021, ao abrigo das competências atribuídas pelo Exmo. TGen AGE, graduar no posto de Soldado, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2020, os Soldados Recrutas a seguir indicados:

(ver documento original)

2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 11 de janeiro de 2021, contando antiguidade desde essa data.

3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 11 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

11 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

313984516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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