Sumário: Graduação no posto de Soldado dos militares que iniciaram a instrução complementar do 10.º CFGCPE20-CN-Continente e Ilhas/CE, com antiguidade de 11 de janeiro de 2021.
Artigo Único
1 - Manda o Exmo. Diretor de Administração de Recursos Humanos em suplência, por despacho de 11 de janeiro de 2021, ao abrigo das competências atribuídas pelo Exmo. TGen AGE, graduar no posto de Soldado, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º e da alínea c) do n.º 2 do artigo 257.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março e no cumprimento do Despacho do Exmo. TGen AGE, de 16 de dezembro de 2019, que aprova o "Plano de Formação Inicial e Progressão na Carreira para Oficiais/Sargentos/Praças - RV/RC" para o ano 2020, os Soldados Recrutas a seguir indicados:
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2 - Os supracitados militares iniciaram a Instrução Complementar, do Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército em 11 de janeiro de 2021, contando antiguidade desde essa data.
3 - Ficam integrados na segunda posição da estrutura remuneratória do posto em que são graduados, correspondente ao nível remuneratório 4, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo n.º 2 do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação desde 11 de janeiro de 2021, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.
11 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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