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Despacho 2099/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 8.º CFGCPE20-CN, com antiguidade de 19 de dezembro de 2020

Texto do documento

Despacho 2099/2021

Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 8.º CFGCPE20-CN, com antiguidade de 19 de dezembro de 2020.

Artigo Único

1 - Manda o Exmo. Diretor de Administração de Recursos Humanos em suplência, por despacho de 19 de dezembro de 2020, ao abrigo das competências atribuídas pelo Exmo. TGen AGE, ingressar na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:

(ver documento original)

2 - Os militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020.

3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 19 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.

4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.

10 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.

313983974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-02-20 - Decreto-Lei 29/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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