Sumário: Ingresso na categoria de Praças com o posto de Soldado dos militares que terminaram com aproveitamento o 8.º CFGCPE20-CN, com antiguidade de 19 de dezembro de 2020.
Artigo Único
1 - Manda o Exmo. Diretor de Administração de Recursos Humanos em suplência, por despacho de 19 de dezembro de 2020, ao abrigo das competências atribuídas pelo Exmo. TGen AGE, ingressar na categoria de Praças, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado, em anexo, ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 02 de março, com o posto de Soldado, os seguintes Soldados Graduados:
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2 - Os militares concluíram com aproveitamento o 8.º Curso de Formação Geral Comum de Praças do Exército de 2020.
3 - Contam antiguidade no posto de Soldado, desde 19 de dezembro de 2020, nos termos do n.º 2 do artigo 259.º do EMFAR, mantendo a atual situação remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, em conjugação com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 29/2019, de 20 de fevereiro.
4 - Ficam inscritos na lista de antiguidades, nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
10 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Repartição, Luís Filipe de Sousa Lopes, COR ART.
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