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Despacho 2097/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Emenda ao Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativa ao Grupo de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020 (EUBG 2020/2), prolongando o seu período para o 1.º semestre de 2021

Texto do documento

Despacho 2097/2021

Sumário: Emenda ao Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativa ao Grupo de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020 (EUBG 2020/2), prolongando o seu período para o 1.º semestre de 2021.

Considerando a participação de Portugal no European Union Battlegroup através da celebração do Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020 (EUBG 2020/2), aprovado pelo Despacho 7103/2020, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho;

Considerando a proposta de Itália, como «Nação-Quadro» do EUBG 2020/2, em prolongar o período de prontidão do 2.º semestre de 2020 para o 1.º semestre de 2021;

Considerando a concordância do Reino de Espanha e da República Helénica, como Nações Participantes, em prolongar os respetivos compromissos nacionais com o EUBG 2020/2, por um período adicional de seis meses;

Torna-se necessário a formalização do consenso das referidas Nações através da Amendment to The Technical Arrangement Concerning European Union Battlegroup;

Assim, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que inviabilizem a sua aprovação pelo Estado Português:

1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa, espanhola, italiana, grega e inglesa da Emenda ao Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativa ao Grupo de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020, prolongando o seu período para o 1.º semestre de 2021, que me foram submetidas através do ofício n.º 0231/GC-G, de 1 de fevereiro de 2021, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.

2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da referida Emenda, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

15 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313995362

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433652.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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