Sumário: Emenda ao Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativa ao Grupo de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020 (EUBG 2020/2), prolongando o seu período para o 1.º semestre de 2021.
Considerando a participação de Portugal no European Union Battlegroup através da celebração do Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020 (EUBG 2020/2), aprovado pelo Despacho 7103/2020, de 26 de junho de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 14 de julho;
Considerando a proposta de Itália, como «Nação-Quadro» do EUBG 2020/2, em prolongar o período de prontidão do 2.º semestre de 2020 para o 1.º semestre de 2021;
Considerando a concordância do Reino de Espanha e da República Helénica, como Nações Participantes, em prolongar os respetivos compromissos nacionais com o EUBG 2020/2, por um período adicional de seis meses;
Torna-se necessário a formalização do consenso das referidas Nações através da Amendment to The Technical Arrangement Concerning European Union Battlegroup;
Assim, verificando-se não existirem aspetos normativos e de natureza financeira e orçamental que inviabilizem a sua aprovação pelo Estado Português:
1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa, espanhola, italiana, grega e inglesa da Emenda ao Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativa ao Grupo de Combate da União Europeia para o 2.º semestre de 2020, prolongando o seu período para o 1.º semestre de 2021, que me foram submetidas através do ofício n.º 0231/GC-G, de 1 de fevereiro de 2021, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura da referida Emenda, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
15 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313995362