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Despacho 7103/2020, de 14 de Julho

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Sumário

Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativo aos Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2020 (EUBG 2020/2)

Texto do documento

Despacho 7103/2020

Sumário: Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia relativo aos Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2020 (EUBG 2020/2).

Considerando que, tendo em vista o incremento e aprofundamento da coordenação de iniciativas em matéria de defesa no âmbito da União Europeia, Portugal considera relevante a participação no European Union Battlegroup in the second Semester of 2020 (EUBG 2020/2), em resposta ao convite que lhe foi formulado por Itália;

Considerando que o EUBG 2020/2 é uma força que reúne capacidades militares de Portugal, Espanha, Itália e Grécia, participando em exercícios e podendo ser colocada à disposição da União Europeia no contexto da preparação e execução das tarefas referidas no n.º 1 do artigo 43.º do Tratado da União Europeia;

Considerando que, tendo em vista a constituição do referido Battlegroup, bem como a sua preparação, treino e eventual emprego, os Estados participantes nesta iniciativa concordam com a proposta de Technical Arrangement apresentada por Itália, na qualidade de «Nação-Quadro» do EUBG 2020/2;

Assim, em face do exposto, determino o seguinte:

1 - Aprovo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, as versões em língua portuguesa, espanhola, italiana, grega e inglesa do Acordo Técnico entre Portugal, Espanha, Itália e Grécia sobre os Grupos de Combate da União Europeia para o segundo semestre de 2020 (EUBG 2020/2), que me foram submetidas através do ofício n.º 1692/GC-G, de 22 de junho de 2020, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

2 - Delego no Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a assinatura do referido Acordo Técnico, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

26 de junho de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313353558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4172647.dre.pdf .

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