O Decreto Regional 3/77 criou a Direcção Regional de Transportes Terrestres.
Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, a fim de dotar esta Direcção Regional com as condições necessárias a uma eficaz e adequada actuação.
Assim:
Em execução do Decreto Regional 3/77, de 10 de Janeiro:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A Direcção Regional de Transportes Terrestres compreende as Direcções de Viação de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, com sede nestas cidades e superintendência, respectivamente, nas ilhas de:
a) Terceira, Graciosa e S. Jorge;
b) Faial, Pico, Flores e Corvo;
c) S. Miguel e Santa Maria.
Art. 2.º As Direcções de Viação exercem todas as competências que pertenciam, no domínio da viação e dos transportes terrestres, às antigas Direcções dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação das extintas Juntas Gerais, bem como todas aquelas que lhes sejam cometidas ou delegadas pela Secretaria Regional ou Direcção Regional de Transportes Terrestres.
Art. 3.º As Direcções de Viação têm quadros de pessoal que constam do mapa anexo.
Art. 4.º O pessoal técnico, administrativo e auxiliar actualmente em exercício de funções no sector de viação e transportes das Direcções de Viação de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada fica integrado nas novas Direcções de Viação criadas nas mesmas cidades.
Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março, de 1977.
Publique-se.
O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.
ANEXO
Mapa a que se refere o artigo 3.º
a) Angra do Heroísmo Pessoal técnico:1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:
1 segundo-oficial ... M 1 terceiro-oficial ... Q 4 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:
1 contínuo ... T b) Horta Pessoal técnico:
1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:
1 segundo-oficial ... M 2 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:
1 contínuo ... T c) Ponta Delgada Pessoal técnico:
1 engenheiro mecânico ou electrotécnico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 2 engenheiros técnicos de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:
1 segundo-oficial ... M 1 terceiro-oficial ... Q 7 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:
1 telefonista ... S 3 contínuos ... T O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.