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Decreto Regulamentar Regional 8/77/A, de 25 de Março

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Sumário

Define o quadro de pessoal da Direcção Regional de Transportes Terrestres. Publica em mapa anexo os quadros de pessoal das várias Direcções de Viação.

Texto do documento

Decreto Regional 5/77/A

O Decreto Regional 3/77 criou a Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, a fim de dotar esta Direcção Regional com as condições necessárias a uma eficaz e adequada actuação.

Assim:

Em execução do Decreto Regional 3/77, de 10 de Janeiro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A Direcção Regional de Transportes Terrestres compreende as Direcções de Viação de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, com sede nestas cidades e superintendência, respectivamente, nas ilhas de:

a) Terceira, Graciosa e S. Jorge;

b) Faial, Pico, Flores e Corvo;

c) S. Miguel e Santa Maria.

Art. 2.º As Direcções de Viação exercem todas as competências que pertenciam, no domínio da viação e dos transportes terrestres, às antigas Direcções dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação das extintas Juntas Gerais, bem como todas aquelas que lhes sejam cometidas ou delegadas pela Secretaria Regional ou Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Art. 3.º As Direcções de Viação têm quadros de pessoal que constam do mapa anexo.

Art. 4.º O pessoal técnico, administrativo e auxiliar actualmente em exercício de funções no sector de viação e transportes das Direcções de Viação de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada fica integrado nas novas Direcções de Viação criadas nas mesmas cidades.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março, de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 3.º

a) Angra do Heroísmo Pessoal técnico:

1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:

1 segundo-oficial ... M 1 terceiro-oficial ... Q 4 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:

1 contínuo ... T b) Horta Pessoal técnico:

1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:

1 segundo-oficial ... M 2 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:

1 contínuo ... T c) Ponta Delgada Pessoal técnico:

1 engenheiro mecânico ou electrotécnico, director, com direito a gratificação de chefia ... F 2 engenheiros técnicos de electricidade ou máquinas ... J 1 mecânico condutor ... Q Pessoal administrativo:

1 segundo-oficial ... M 1 terceiro-oficial ... Q 7 escriturários-dactilógrafos ... S Pessoal auxiliar:

1 telefonista ... S 3 contínuos ... T O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/25/plain-44329.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44329.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - DECLARAÇÃO DD734 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido rectificados os decretos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e os da Assembleia Regional da mesma Região, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 71 e 84, respectivamente, de 25 de Março e 11 de Abril de 1977.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-22 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De terem sido rectificados os decretos do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores e os da Assembleia Regional da mesma Região, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.os 71 e 84, respectivamente, de 25 de Março e 11 de Abril de 1977

  • Tem documento Em vigor 1977-05-12 - DECLARAÇÃO DD8243 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/77/A, de 25 de Março, que define o quadro de pessoal da Direcção Regional de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-12 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 8/77/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 71, de 25 de Março

  • Tem documento Em vigor 1978-10-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/78/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Administração Pública - Direcção Regional da Função Pública, - Organização e Gestão Administrativa

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Transportes Terrestres, da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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