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Aviso 3242/2021, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) 2021

Texto do documento

Aviso 3242/2021

Sumário: Concurso de admissão aos cursos de formação de sargentos (CFS) 2021.

Concurso de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos (CFS) 2021

1 - Nos termos do disposto no Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março na redação atual, na Portaria 288/2019, de 3 de setembro e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, torna-se público que se encontra aberto durante 15 (quinze) dias úteis, após publicação no Diário da República, o concurso interno limitado, para admissão de 53 voluntários ao Curso de Formação de Sargentos (CFS), tutelados pela Unidade Politécnica Militar (UPM), para ingresso na categoria de sargentos da Marinha.

2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, durante o ano de 2021, para ingresso nos quadros permanentes (QP), na categoria de sargentos, sendo que:

a) As vagas que vierem a ser aprovadas pelo referido despacho serão destinadas a um Contingentes Geral (CG) e a um Contingente do Regulamento de Incentivos (CRI);

b) Concorrem ao CG todos os militares dos QP que satisfação as condições gerais de admissão;

c) Concorrem ao CRI todos os militares em RC e na situação de RD que satisfação as condições gerais de admissão e que estejam abrangidos pelo previsto no artigo 25.º do RI;

d) As vagas previstas para o CRI que não forem preenchidas transitarão para o CG.

e) As vagas a concurso destinam-se às seguintes classes:

(1) 6 vagas para as classes de Eletrotécnicos (ET) e Maquinista Naval (MQ);

(2) 47 vagas para as outras classes.

3 - O CFS 2021/2023, integra os seguintes Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTSP):

a) Curso de Formação de Sargentos - Comunicações (C) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Comunicações;

b) Curso de Formação de Sargentos - Eletromecânicos (EM) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletromecânica;

c) Curso de Formação de Sargentos - Fuzileiros (FZ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Fuzileiros;

d) Curso de Formação de Sargentos - Administrativos (Lad) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Secretariado e Gestão Administrativa;

e) Curso de Formação de Sargentos - Manobras (M) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Manobra;

f) Curso de Formação de Sargentos - Operações (OP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Operações;

g) Curso de Formação de Sargentos - Técnicos Armamento (TA) - integra CTSP - Tecnologias Militares Navais - Armamento;

h) Curso de Formação de Sargentos - Taifa (TFD/TFH/TFP) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Gestão de Cozinha e Restauração;

i) Curso de Formação de Sargentos - Mergulhadores (U) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mergulho;

j) Curso de Formação de Sargentos - Condutores mecânicos de automóveis (V) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Condução e Mecânica de Automóveis;

k) Curso de Formação de Sargentos - Maquinista Naval (MQ) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Mecânica Naval;

l) Curso de Formação de Sargentos - Eletrotécnicos (ET) - integra o CTSP - Tecnologias Militares Navais - Eletrotecnia;

4 - São condições gerais para admissão a concurso, exceto para as classes ET e MQ:

a) Ser praça da Marinha nas seguintes condições à data de encerramento do concurso:

(1) No posto de cabo ou primeiro-marinheiro na efetividade de serviço, ou na Reserva de Disponibilidade (RD) abrangido pelo Regulamento de Incentivos (RI), ou;

(2) No posto de segundo-marinheiro há pelo menos três anos, na efetividade de serviço, ou na RD abrangido pelo RI;

b) Estar habilitado com o curso do ensino secundário completo (12.º ano) ou habilitação legalmente equivalente;

c) Os candidatos deverão confirmar se as habilitações literárias registadas no seu processo individual estão corretas. Caso não estejam corretas, deverão apresentar, na Direção de Pessoal (DP), até à data de encerramento do concurso, documento original ou fotocópia autenticada, que habilite a devida correção;

d) Ter idade igual ou inferior a 38 anos, completados até 31 de dezembro no ano civil de abertura do concurso;

e) Pertencer à classe que possibilite a sua candidatura de acordo com a seguinte tabela:

(ver documento original)

f) Não ter antecedentes criminais;

g) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

5 - São condições gerais de admissão ao concurso para os CFS das classes de ET e MQ:

a) Ser praça dos QP, ou;

b) Ser praça em RC ou na RD abrangidos pelo RI, oriundas da Marinha;

c) Não ter antecedentes criminais;

d) Não possuir qualquer forma de arte corporal visível nos pulsos, mãos, pescoço e rosto, visível quando uniformizado em uniforme n.º 3B ou 4B.

6 - Constitui condições especiais para os concursos de admissão para as classes ET e MQ:

a) Ter bom comportamento militar;

b) Não ter mais do que uma avaliação individual desfavorável, nos termos do Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares das Forças Armadas (RAMMFA), aprovado pela Portaria 301/2016, de 30 de novembro, nos últimos 10 anos ou na totalidade dos anos de serviço efetivo.

7 - Constituem ainda condições especiais, consoante a situação militar dos candidatos, para o ingresso no CFS nas classes ET ou MQ:

a) Para as praças da Marinha:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e de Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 26 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso.

b) Para os cidadãos em RD abrangidos pelo RI:

(1) Possuir como habilitações literárias mínimas o 12.º ano do ensino secundário completo e as disciplinas de Física e Matemática do 11.º ano, ou habilitação legalmente equivalente;

(2) Ter idade não superior a 24 anos, em 31 de dezembro do ano de abertura do concurso;

(3) Ter bom comportamento militar à data de passagem àquela situação;

(4) Não ter mais do que uma avaliação desfavorável nos termos do RAMMFA na totalidade dos anos do serviço efetivo.

8 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos, aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

9 - Todos os candidatos deverão verificar e comunicar eventuais discrepâncias das informações que constam na nota de assentamentos disponível na Secretaria Virtual em:

https://secretariavirtual.marinha.pt/Paginas/homepage.aspx

até à data de encerramento do concurso. Os candidatos em RD poderão solicitar a consulta do seu Processo Individual para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

10 - As candidaturas devem-se formalizar durante o período de abertura do concurso, utilizando os seguintes procedimentos:

a) Aos candidatos militares:

(1) Entregar requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, na secretaria da Unidade, Estabelecimento ou Órgão, devidamente datado;

(2) Enviar por correio eletrónico, para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt a informação constante no Anexo B.

(3) Na impossibilidade de cumprir com o estipulado na alínea 10.a.(1) por motivos imputáveis aos condicionalismos impostos pela pandemia provocada pelo coronavírus, devem:

(a) Enviar via correio eletrónico o requerimento conforme modelo em Anexo A e registo criminal para as respetivas unidades de colocação, com conhecimento para dp.rrs.rec.int@marinha.pt;

b) Às Unidades, Estabelecimentos e Organismos (U/E/O) compete:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo A e registo criminal, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) Caso os candidatos tenham executado a opção prevista em 10.a.(3), reenviam os e-mails dos candidatos para dp.rrs.rec.int@marinha.pt para efeitos de validação da candidatura;

c) Terminado o período de condicionalismo imposto, deverão os candidatos e as U/E/O cumprir, respetivamente, com o estipulado nos pontos 10.a.(1) e 10.b.(1)

d) Candidatos militares em missões atribuídas fora da área de Lisboa:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelos em Anexo A e Anexo B, e registo criminal, via correio eletrónico, validado por carimbo ou selo branco, devidamente datado para o seguinte endereço de correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt.

(2) No caso de impossibilidade de envio via correio eletrónico, enviar por mensagem MMHS (NÃO CLASSIFICADO) para PESSOALMAR a informação constante no Anexo A e Anexo B.

e) Candidatos na RD:

(1) Enviar o requerimento, conforme modelo em Anexo C, e registo criminal, preferencialmente para o endereço de correio eletrónico dp.rrs.rec.int@marinha.pt, ou remetendo-o por correio postal para a seguinte morada:

Marinha

Direção de Pessoal

Repartição de Recrutamento e Seleção

Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

11 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de seleção:

a) Fase de admissão: avaliação documental;

b) Fase de seleção e classificação:

(1) Avaliação do mérito;

(2) Provas de aptidão física (PAF);

(3) Avaliação curricular;

(4) Aferição de conhecimentos;

(5) Avaliação psicológica;

(6) Avaliação da aptidão física e psíquica;

(7) Ordenamento.

12 - Os eventos da fase de seleção e classificação podem não obedecer à sequência indicada na alínea b) do ponto anterior.

13 - A avaliação curricular não se aplica aos CFS das classes de ET e MQ.

14 - A eliminação numa das fases referidas no ponto n.º 11 implica a exclusão do candidato do concurso.

15 - Não é permitida a repetição de qualquer uma das fases e provas de seleção referidas no ponto n.º 11.

16 - Os candidatos serão convocados para as diferentes fases e provas de seleção em função do seu previsível ordenamento e evolução no processo de admissão do concurso.

17 - A avaliação documental é feita nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados não admitidos por não reunirem as condições gerais e especiais de admissão do concurso.

18 - A avaliação do mérito dos candidatos é feita nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, sendo excluídos do concurso os candidatos que não tiverem mérito para o acesso ao CFS.

19 - As PAF são efetuadas pelos candidatos convocados, de acordo com as normas de execução previstas no Despacho do ALM CEMA n.º 02/02, de 17 de janeiro, alterado pelo Despacho do ALM CEMA n.º 64/05, de 26 de outubro, sendo eliminados os candidatos que não compareçam ou sejam considerados "não apto".

20 - A avaliação curricular (AC) é calculada através da seguinte fórmula, sendo o seu resultado arredondado às centésimas:

(ver documento original)

A - Média das avaliações individuais relativa aos últimos 6 anos na efetividade de serviço, convertida numa escala de 0 a 20 valores (arredondada às centésimas).

B - Registo disciplinar expresso numa escala de 0 a 20 valores, obtido a partir de uma nota de base 10 (dez), a que são somados os valores referentes a louvores e condecorações atribuídos e deduzidos os valores referentes às penas aplicadas até à data de abertura do concurso, com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

C - Tempo de serviço efetivo, referido à data de abertura do concurso. Valorização numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente, em dias:

10 valores, para o candidato ou candidatos com menos tempo de serviço efetivo;

20 valores, para o candidato ou candidatos com mais tempo de serviço efetivo.

D - Tempo de embarque, referido à data de abertura do concurso. Classificado numa escala de 10 a 20 (arredondado às centésimas), com a correspondência abaixo indicada, sendo os valores intermédios interpolados linearmente, em dias:

10 valores, para o candidato ou candidatos com menos tempo de embarque;

20 valores, para o candidato ou candidatos com mais tempo de embarque.

No caso dos militares das classes de FZ, U, V e para os candidatos oriundos da classe MS que concorram a classe V, a variável "tempo de embarque" não é contabilizada e o denominador a utilizar na fórmula de cálculo de AC tem o valor de "8".

21 - A Prova de Aferição de Conhecimento (PAC) é realizada nos termos dos critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020 e é classificada numa escala de 0 a 20 valores arredondada às centésimas.

22 - Os candidatos poderão consultar a Bibliografia de apoio relacionada com a PAC no Subportal da Direção de Formação (DF) na Intranet de Marinha, nas respetivas Escolas, ou nas próprias U/E/O nos casos em que disponham da referida Bibliografia.

23 - Os candidatos na situação de Reserva de Disponibilidade (RD) poderão ter acesso ao conjunto de Bibliografia de apoio relacionada com a PAC, no Posto de Atendimento de Reservas e Reformados da Direção de Pessoal ou considerando o seu envio quando solicitado através do endereço eletrónico dp.rse.srr.sec@marinha.pt.

24 - A avaliação psicológica consiste na análise global de aptidões, características e competências avaliadas nas dimensões percetivo-cognitiva e de personalidade e motivação, que constituem o perfil exigido para o desempenho de funções inerentes à categoria de sargento. A descrição geral das aptidões, características e competências referentes a todas as classes conforme as normas descritas no Apêndice 2 no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março, e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020. São eliminados do concurso os candidatos que não compareçam ou obtenham o resultado de "Não Favorável".

25 - A avaliação da aptidão física e psíquica é verificada através da realização de inspeções médicas, sendo eliminados os candidatos que sejam considerados inaptos, nos termos das condições previstas nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas" conforme Portaria 790/99, de 7 de setembro, na redação que lhe foi dada pelas Portarias n.º 1157/2000, de 7 de dezembro e n.º 1195/2001, de 16 de outubro, ou aqueles que não compareçam.

26 - O ordenamento dos candidatos é efetuado pelo júri do concurso para o preenchimento das vagas a concurso ao CFS em cada uma das classes, conforme os termos e critérios indicados no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020, o qual resulta do cálculo da Classificação Final (CF), arredondada às centésimas, pela aplicação da seguinte fórmula:

(ver documento original)

27 - Em caso de igualdade de classificação final, são utilizados os critérios de desempate conforme o ponto n.º 4 do artigo 17.º no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

28 - O júri de seleção do concurso é composto nos termos no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 2933/2020, de 29 de janeiro, alterado pelo Despacho ALM CEMA n.º 4038/2020, de 10 de março e republicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 2 de abril de 2020.

29 - Para efeitos de ordenamento e preenchimento de vagas a que alude o ponto n.º 26, o júri elabora e publica em ordem da DP a lista de ordenamento, na qual constam os candidatos aptos, reservas e os candidatos excluídos, nas respetivas classes, ordenados por ordem decrescente de classificação, para o preenchimento das vagas para admissão ao CFS. Os candidatos na RD serão notificados com o envio do anexo da ordem da DP para o endereço de correio eletrónico disponibilizado na informação constante no Anexo C.

30 - As condições de frequência e avaliação do CFS são definidas em normativo próprio da UPM.

31 - Para os candidatos em RD, durante a frequência do CFS não se constitui qualquer vínculo autónomo de emprego público, sendo que, após a sua conclusão com sucesso, a condição de militar dos QP se adquire com o ingresso no primeiro posto do respetivo quadro especial.

32 - Contactos para esclarecimentos adicionais:

Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027 Lisboa

Telefone: 213 945 553/213 945 554

Correio eletrónico: dp.rrs.rec.int@marinha.pt

ANEXO A

Modelo de Requerimento

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) .../na situação de reserva de disponibilidade (escrever só o que interessa), requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso ...

(Para os militares da classe de Manobras e Serviços e para os candidatos ao CFS ET/MQ devem mencionar no requerimento a classe que pretendem concorrer)

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

ANEXO B

Modelo de e-mail para candidatos militares

... (NII) ...(posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente a prestar serviço no(a) ... venho informar que o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso ..., deu entrada na secretaria da minha Unidade em ... (data)com o registo de entrada n.º ... e que concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

ANEXO C

Modelo de Requerimento

Exmo. Senhor

Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada

... (NII) ... (posto) ... (classe) ... (nome completo), atualmente na situação de reserva de disponibilidade, requer ser admitido ao Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso ...

Foi enviado por endereço eletrónico/entregue na DP o meu requerimento de candidatura ao concurso de admissão ao Curso de Formação de Sargentos (ano), conforme aviso ..., e concordo em ser notificado de todos os assuntos relativos ao concurso, através do seguinte email ...@..., e contactado através do número de telemóvel ...

(Para os militares da classe de Manobras e Serviços e para os candidatos ao CFS ET/MQ devem mencionar no requerimento a classe que pretendem concorrer)

Pede deferimento

(Data)

(Assinatura)

(Visto do Comandante, Diretor ou Chefe)

11 de fevereiro de 2021. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Paulo Alexandre da Silva Alves Martins, Capitão-de-Mar-e-Guerra.

313977915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4431144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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