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Despacho 1968/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão Imobiliária

Texto do documento

Despacho 1968/2021

Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão Imobiliária.

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi aprovada pelo Conselho de Direção da ESAI em 18 de dezembro de 2020, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico da ESAI em 16 de dezembro de 2020, a alteração da estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária.

A ESAI ministra a Licenciatura em Gestão Imobiliária reconhecida pelo Ministério da Educação pela Portaria 889/90 de 22 de setembro, com o plano de estudos em funcionamento registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob o n.º R/A-Ef 291/2012, de 21/12/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2011. O ciclo de estudos foi re-acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sob o processo ACEF/1718/0026056, em 21 de janeiro de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 291/2012/AL01.

Em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Atividades Imobiliárias (4020).

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.

3 - Denominação: Gestão Imobiliária.

4 - Grau ou diploma: Licenciado.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

9 - Disposições finais e transitórias:

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, aprovadas pelo Conselho de Direção, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico e pelo Conselho de Administração da A3ES, por parecer favorável da CAE que concorda que as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos são oportunas, obedecem aos requisitos legais aplicáveis (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro) e representam uma melhoria da organização curricular do ciclo de estudos.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 291/2012, de 4/02/2021, entram em vigor a partir do 2.º semestre do ano letivo 2020/2021.

3.º

O processo de transição deverá ter em consideração as seguintes regras:

a) Extingue-se o regime de precedências;

b) A inscrição num novo ano letivo implica obrigatoriamente a inscrição em todas as unidades curriculares em atraso até ao limite de 80 ECTS/ano;

c) A alteração da estrutura e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária irá afetar na totalidade os estudantes que iniciem o primeiro ano do ciclo de estudos a partir de 2021/2022;

d) A alteração da estrutura e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária irá afetar, de forma parcial, todos os estudantes atualmente inscritos, bem como todos os que reingressem, considerando:

i) As unidades curriculares já realizadas ao abrigo do anterior plano de estudos, extintas ou descontinuadas, são reconhecidas como créditos obtidos;

ii) Às unidades curriculares que o aluno não tenha obtido aproveitamento e que foram descontinuadas, podem ser substituídas pelas novas unidades curriculares, desde que, sejam da mesma área científica ou de áreas científicas afins;

iii) Dentro das regras acima estabelecidas para concluir a LGI, o estudante terá que obrigatoriamente cumprir, no mínimo, 180 ECTS;

e) Qualquer situação excecional, fora das regras acima estabelecidas, deverá ser remetida à Direção da Escola para análise. Sempre que necessário a Direção da Escola recorrerá ao Conselho Técnico-Científico para uma decisão final.

18 de dezembro de 2020. - O Diretor da ESAI, Vítor Reis.

313959285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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