Sumário: Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos da licenciatura em Gestão Imobiliária.
Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da ESAI - Escola Superior de Actividades Imobiliárias, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior, publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março e sucessivas alterações, e da deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi aprovada pelo Conselho de Direção da ESAI em 18 de dezembro de 2020, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico da ESAI em 16 de dezembro de 2020, a alteração da estrutura curricular e plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária.
A ESAI ministra a Licenciatura em Gestão Imobiliária reconhecida pelo Ministério da Educação pela Portaria 889/90 de 22 de setembro, com o plano de estudos em funcionamento registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, sob o n.º R/A-Ef 291/2012, de 21/12/2012 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 13 de setembro de 2011. O ciclo de estudos foi re-acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior sob o processo ACEF/1718/0026056, em 21 de janeiro de 2021 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior, com o número R/A-Ef 291/2012/AL01.
Em conformidade com o registo da Direção-Geral do Ensino Superior, procede-se à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária.
ANEXO
1 - Instituição de ensino: Escola Superior de Atividades Imobiliárias (4020).
2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo.
3 - Denominação: Gestão Imobiliária.
4 - Grau ou diploma: Licenciado.
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS.
6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável.
7 - Estrutura curricular:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
8 - Plano de estudos:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
9 - Disposições finais e transitórias:
1.º
Alteração
As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho, aprovadas pelo Conselho de Direção, ouvidos o Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico e pelo Conselho de Administração da A3ES, por parecer favorável da CAE que concorda que as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos são oportunas, obedecem aos requisitos legais aplicáveis (Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro) e representam uma melhoria da organização curricular do ciclo de estudos.
2.º
Entrada em vigor
Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 291/2012, de 4/02/2021, entram em vigor a partir do 2.º semestre do ano letivo 2020/2021.
3.º
O processo de transição deverá ter em consideração as seguintes regras:
a) Extingue-se o regime de precedências;
b) A inscrição num novo ano letivo implica obrigatoriamente a inscrição em todas as unidades curriculares em atraso até ao limite de 80 ECTS/ano;
c) A alteração da estrutura e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária irá afetar na totalidade os estudantes que iniciem o primeiro ano do ciclo de estudos a partir de 2021/2022;
d) A alteração da estrutura e do plano de estudos da Licenciatura em Gestão Imobiliária irá afetar, de forma parcial, todos os estudantes atualmente inscritos, bem como todos os que reingressem, considerando:
i) As unidades curriculares já realizadas ao abrigo do anterior plano de estudos, extintas ou descontinuadas, são reconhecidas como créditos obtidos;
ii) Às unidades curriculares que o aluno não tenha obtido aproveitamento e que foram descontinuadas, podem ser substituídas pelas novas unidades curriculares, desde que, sejam da mesma área científica ou de áreas científicas afins;
iii) Dentro das regras acima estabelecidas para concluir a LGI, o estudante terá que obrigatoriamente cumprir, no mínimo, 180 ECTS;
e) Qualquer situação excecional, fora das regras acima estabelecidas, deverá ser remetida à Direção da Escola para análise. Sempre que necessário a Direção da Escola recorrerá ao Conselho Técnico-Científico para uma decisão final.
18 de dezembro de 2020. - O Diretor da ESAI, Vítor Reis.
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