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Despacho 1957/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Alteração do 3.º ciclo de estudos em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade do Porto em conjunto com a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 1957/2021

Sumário: Alteração do 3.º ciclo de estudos em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade do Porto em conjunto com a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro.

Por despacho reitoral de 15/12/2020, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, e na sequência da decisão favorável da A3ES, foi aprovada, nos termos do disposto no Artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, a alteração da Estrutura Curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Matemática Aplicada, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, Faculdade de Economia, Faculdade de Engenharia e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em conjunto com a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro.

Este ciclo de estudos foi criado em 19 de setembro de 2014, conforme Despacho 1797/2016, publicado em DR, 2.ª série, n.º 24, de 4 de fevereiro de 2016, e foi acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 28 de abril de 2020, no âmbito do ACEF/1920/1400981.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 21 de dezembro de 2020 e registada a 12 de janeiro de 2021 sob o n.º R/A-Cr 318/2015/AL01, de acordo com o estipulado no Artigo 76-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade do Porto - Faculdade de Ciências; Universidade do Minho; Universidade de Aveiro; Universidade do Porto - Faculdade de Economia; Universidade do Porto - Faculdade de Engenharia; Universidade do Porto - Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (1103;1000;0300;1104;1105;1110)

2 - Tipo de curso: Doutoramento - 3.º ciclo

3 - Denominação: Matemática Aplicada

4 - Grau ou diploma: Doutor

4.1 - Atribuído em associação ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 42.º do RJGDES

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

O ciclo de estudos integra:

i) Uma parte curricular constituída por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS, cuja aprovação confere um Diploma de Curso de Doutoramento (não confere grau) em Matemática Aplicada.

ii) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 180 ECTS do total de 240 ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Matemática Aplicada.

As UCs optativas funcionarão em regime TP com 5 ou mais estudantes inscritos e em regime OT se o número for inferior.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

28 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.

313950958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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