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Despacho 1797/2016, de 4 de Fevereiro

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Sumário

Plano de estudos do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Matemática Aplicada, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Economia, Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em conjunto com a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro

Texto do documento

Despacho 1797/2016

Por despacho de 19 de setembro de 2014 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 17 de setembro de 2014, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, a criação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Matemática Aplicada, pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Ciências, da Faculdade de Economia, Faculdade de Engenharia e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, em conjunto com a Universidade do Minho e a Universidade de Aveiro, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 30 de julho de 2015 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr 318/2015, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam.

O presente ciclo de estudos substitui o anterior com a mesma designação.

1 - Instituição(ões) de ensino superior: Universidade do Porto (UP), Universidade do Minho (UM) e Universidade de Aveiro (UA).

2 - Faculdade(s): Faculdade de Ciências (UP), Faculdade de Economia (UP), Faculdade de Engenharia (UP), Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar (UP), Escola de Ciências (UM) e Departamento de Matemática (UA).

3 - Ciclo de estudos: Matemática Aplicada.

4 - Grau: Doutor.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Matemática.

6 - Classificação da área principal do ciclo de estudos (3 algarismos) de acordo com a portaria 256/2005, de 16 de março (CNAEF): 460.

7 - Número de créditos ECTS necessário à obtenção do grau: 240 ECTS.

8 - Duração do ciclo de estudos: 4 anos.

9 - Percursos alternativos como ramos, variantes, áreas de especialização do mestrado ou especialidades do doutoramento em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável): Não aplicável.

10 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

11 - Observações:

O ciclo de estudos integra:

i) Um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 ECTS. A aprovação nas uc's optativas e Seminário, num total de 39 ECTS, confere a atribuição de um Diploma de Curso de Doutoramento (não confere grau) em Matemática Aplicada.

ii) Uma Tese de natureza científica, original e especialmente realizada para este fim, a que correspondem 180 do total de 240 ECTS do ciclo de estudos, cuja aprovação em provas públicas permitirá a obtenção do grau de doutor em Matemática Aplicada.

Anualmente, a Universidade responsável pelo funcionamento do 1.º ano define, sob proposta da Comissão Científica do ciclo de estudos, as uc's dos Quadros 4.1 - 4.6 que irão estar em funcionamento em cada semestre, assegurando a repartição de 30 ECTS em cada semestre.

As uc's funcionam em regime TP com 5 ou mais estudantes inscritos e em regime OT se o número for inferior.

12 - Plano de estudos:

Universidade do Porto, Universidade de Aveiro e Universidade do Minho

Faculdade de Ciências (UP), Faculdade de Economia (UP), Faculdade de Engenharia (UP), Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar (UP), Escola de Ciências (UM), Departamento de Matemática (UA)

Matemática Aplicada

Doutor

Área científica predominante: Matemática

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º, 3.º e 4.º Anos

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

QUADRO 4

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações A - Unidades Curriculares Estruturantes

(ver documento original)

QUADRO 4.1

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Probabilidade e Estatística

(ver documento original)

QUADRO 4.2

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Dinâmica e Geometria

(ver documento original)

QUADRO 4.3

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Análise Numérica e Métodos Computacionais

(ver documento original)

QUADRO 4.4

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Controlo e Otimização

(ver documento original)

QUADRO 4.5

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Análise

(ver documento original)

QUADRO 4.6

Módulos Especializados em Matemática e Aplicações B - Álgebra, Lógica e Computação

(ver documento original)

8 de janeiro de 2016. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

209289351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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