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Aviso 3188/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum - um assistente técnico - Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste

Texto do documento

Aviso 3188/2021

Sumário: Procedimento concursal comum - um assistente técnico - Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste.

Procedimento concursal comum de recrutamento, com vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de um (1) posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro torna-se público que por despacho datado de 09 de novembro de 2020, do Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira, e por despacho datado de 15 de janeiro de 2021, da Inspetora-Geral, Maria Luísa Torres de Eckenroth Guimarães, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, o presente aviso será publicitado por Aviso (Extrato) na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (BEP) (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) (www.act.gov.pt).

3 - Declara-se que não estão constituídas quaisquer reservas de recrutamento neste organismo, nem junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com email datado de 19 de outubro de 2020, no qual esta entidade informa não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Número de postos de trabalho: o procedimento concursal visa a ocupação de um (1) posto de trabalho, na carreira e categoria de assistente técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

5 - Legislação aplicável: em tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Aviso, o procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual; Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que procede à alteração Portaria 125-A/2019, de 30 de abril; Lei 75-B/2020, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2021); Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho (Execução do Orçamento de Estado para 2019); Lei 72/2020 de 16 de novembro que procede à alteração ao Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Autoridade para as Condições do Trabalho, Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste - Rua de Camões, n.º 85, 2500-174 Caldas da Rainha.

7 - Caracterização do posto de trabalho: as funções a desempenhar no posto de trabalho a ocupar correspondem ao grau 2 de complexidade funcional de assistente técnico, constantes do Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, da qual faz parte integrante, carateriza-se por: Realizar atividades de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, conforme mapa anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, nas áreas de atuação específica da Autoridade para as Condições do Trabalho, designadamente: assegurar o atendimento ao público nas suas várias vertentes (presencial, telefónico e online); rececionar, registar e distribuir toda a correspondência; redigir ofícios, informações e e-mails; organizar e arquivar toda a documentação; registar, mensalmente, a assiduidade, as ajudas de custo e o movimento de viaturas respeitante ao pessoal afeto à Unidade de Apoio ao Centro Local; efetuar o registo de livretes individuais de controlo relativos ao pessoal afeto à exploração de veículos automóveis; apoiar as áreas das contraordenações laborais e da segurança e saúde no trabalho, sendo necessário, bom domínio ao nível do utilizador do microsoft office, em particular excel, word, capacidade analítica e facilidade no manuseamento de aplicações informáticas diferenciadas.

8 - Posicionamento remuneratório de referência: 1.ª posição remuneratória da carreira/categoria de assistente técnico, a que corresponde o nível 5 da tabela remuneratória única, com o montante pecuniário no valor de 703,13(euro), não havendo lugar a negociação de posicionamento remuneratório.

9 - Requisitos de admissão: o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão até ao último dia do prazo de candidatura.

9.1 - Requisitos gerais: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao último dia do prazo de candidatura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - De acordo com o disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9.3 - Nível habilitacional: de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: Ser titular do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto no artigo 34.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização de candidaturas

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, para o endereço eletrónico: recrutamento@act.gov.pt, através do preenchimento do formulário tipo, disponível na página eletrónica da Autoridade para as Condições do Trabalho, em www.act.gov.pt, que sob pena de exclusão, deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 19.º da Portaria.

10.2 - Com as candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações literárias, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional finalizada e respetiva duração;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas;

d) Declaração atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste:

i) Modalidade da relação jurídica de emprego público de que é titular;

ii) Carreira/categoria e posição e nível remuneratórios;

iii) O tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria;

iv) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

v) A avaliação do desempenho relativa ao último período avaliativo, não superior a três anos.

10.3 - Apenas serão consideradas as candidaturas remetidas por correio eletrónico, conforme disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 37.º na redação atual da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

10.4 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 20.º da Portaria, assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra, bem como de outras informações que considere relevantes para o presente procedimento concursal.

10.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal, nos termos do n.º 11 do artigo 20.º da Portaria.

10.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos, é motivo de exclusão.

10.7 - Nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou avaliação, ou a impossibilidade de constituição de relação jurídica de emprego público nos restantes casos.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Em regra geral e nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o artigo 5.º da Portaria, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Em conformidade com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos que reúnam as condições previstas e caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos em a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção: na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, conforme estabelecido no artigo 9.º da Portaria, sendo a classificação final (CF) obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem ou opção do candidato:

Candidatos previstos em 11.1:

CF = 0,70PC + 0,30 EPS

Candidatos previstos em 11.2:

CF = 0,70AC + 0,30 EPS

em que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

AC - Avaliação Curricular

11.4 - Prova de conhecimentos: Visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova de conhecimentos, de natureza teórica e de realização individual, revestirá a forma escrita, em suporte de papel, com possibilidade de consulta de legislação não anotada, sob anonimato, e terá a duração máxima de 60 minutos, incidindo sobre as seguintes áreas temáticas:

Princípios fundamentais da atividade administrativa;

Enquadramento legal da Autoridade para as Condições do Trabalho;

Código do Trabalho, na parte aplicável ao vínculo de emprego público (artigo 4.º e alíneas h) e i) da LGTFP, remissão para o Código do Trabalho);

Contrato de trabalho em funções públicas, na parte relativa aos regimes da duração do trabalho, do horário de trabalho, do trabalho suplementar, das férias, e das faltas;

Regime jurídico do abono de ajudas de custo e transporte ao pessoal da Administração Pública, quando deslocado em serviço público em território nacional;

Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social.

Legislação aplicável, nas respetivas redações atuais:

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Decreto Regulamentar 47/2012, de 31 de julho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 106/98, de 04 de abril, que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público;

Organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem atividades móveis de transporte rodoviário, aprovada pelo Decreto-Lei 237/2007, de 19 de junho;

Regulamentação das condições de publicidade dos horários de trabalho do pessoal afeto à exploração de veículos automóveis, propriedade de empresas de transportes ou privativos de outras entidades sujeitas às disposições do Código do Trabalho, aprovada pela Portaria 983/2007, de 27 de agosto;

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro.

Bibliografia:

Constituição Portuguesa Anotada, Jorge Miranda/Rui Medeiros, Universidade Católica Editora;

Código do Procedimento Administrativo Anotado, CEJ (http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/Administrativo_fiscal/eb_nov o_CPCA.pdf);

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=3597D932-9167-4236B68E-BE5A2830A37B#; https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=E0BE2782-533F-4438-9797-5EA9E481B110; https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=C3D90263-E275-4B47A59B-E956A5007C89#);

Orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/Paginas/default.aspx; https://www.act.gov.pt/(pt-PT)/SobreACT/QuemSomos/Missao/Paginas/default.aspx);

Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Dray, Guilherme Machado, Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina;

Manuel Roxo e Luís C. Oliveira, O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção: A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados pelo candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.6 - Avaliação Curricular: A Avaliação Curricular, feita com base na análise do respetivo currículo profissional, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências do posto de trabalho, os seguintes elementos:

a) Habilitação Literária: nível habilitacional detido;

b) Formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do posto de trabalho a ocupar;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções em atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação de desempenho, caso aplicável, relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam das atas elaboradas pelo Júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que o solicitem.

12 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica da ACT em www.act.gov.pt e afixados em local visível e público das instalações da Autoridade para as Condições do Trabalho, da Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, sito na Rua de Camões, n.º 85, 2500-174 Caldas da Rainha.

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.

12.2 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria.

13 - Candidatos aprovados e excluídos - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais de admissão mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais, legal ou regularmente previstos.

13.1 - Nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria, o candidato é excluído do procedimento quando tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

13.2 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

13.3 - Os candidatos excluídos, de acordo com o artigo 22.º da Portaria, são notificados, para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.

13.4 - O exercício do direito de participação dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo disponível na página eletrónica da ACT.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Sra. Inspetora-Geral da ACT, será afixada em local visível e público das instalações da Autoridade para as Condições do Trabalho, e na Unidade de Apoio ao Centro Local do Oeste, sito na Rua de Camões, n.º 85, 2500-174 Caldas da Rainha e disponibilizada na página eletrónica da ACT, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com a informação sobre a publicitação.

15 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 30.º do anexo da Portaria.

16 - Composição do Júri:

Presidente - Licenciada Célia Maria dos Santos Gomes Cravo, técnica superior;

1.º Vogal efetivo - Licenciada Sandra Luíza Ferreira dos Santos, inspetora da Inspeção Geral do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em regime de mobilidade na ACT, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Maria João Gomes Ribeiro Teixeira, assistente técnica;

1.º Vogal suplente - Licenciada Ana Clara Antão Filipe Barreiras, técnica superior;

2.º Vogal suplente - Licenciada Maria Adelaide Batalha Franco, técnica superior.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Licitude do tratamento dos dados pessoais: nos termos e ao abrigo do disposto nas alíneas b), c) e e), do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento UE, 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o tratamento de dados pessoais no presente procedimento concursal comum, por parte desta entidade empregadora pública, tem por fundamento jurídico o recrutamento e a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 de fevereiro de 2021. - O Subinspetor-Geral, Nelson da Silva Ferreira.

313965132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 237/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/15/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto Regulamentar 47/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego, estabelecendo as suas atribuições, órgãos e competências. Dispõe sobre a gestão financeira da ACT e aprova o seu mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-11-16 - Lei 72/2020 - Assembleia da República

    Estabelece um regime transitório de simplificação de procedimentos administrativos e altera o Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2020-12-31 - Lei 75-B/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2021

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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