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Aviso 3132/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, sob a referência C

Texto do documento

Aviso 3132/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, sob a referência C.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de Ação Social e Saúde, aberto pelo Aviso 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro, sob a referência C), foi celebrado com as trabalhadoras:

Suzana Isabel Pacheco Rocha Luz e Sílvia Maria Guerreiro Silva Lourenço, com efeitos, respetivamente, a 01/03/2020 e 23/03/2020 contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, com a remuneração, respetivamente, 1205,08(euro), correspondente à 2.ª posição/nível 15 da TRU e 1613,42(euro), correspondente à 4.ª posição/nível 23 da TRU.

16 de novembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

313905338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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