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Aviso 3129/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso n.º 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, sob a referência B

Texto do documento

Aviso 3129/2021

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo Aviso 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro de 2018, sob a referência B.

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2004, de 20 de junho, faz-se público que, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, na área funcional de Engenharia Mecânica, aberto pelo Aviso 18497/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 238, de 11 de dezembro, sob a referência B), foi celebrado com o trabalhador Cristiano de Jesus Teodoro Paias, com efeitos a 01 de abril de 2020, contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para a carreira/categoria de técnico superior, com a remuneração 1201,48 (euro), correspondente à 2.ª posição/nível 15 da TRU.

26 de outubro de 2020. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Isilda Varges Gomes.

313905857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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