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Aviso 3088/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 3088/2021

Sumário: Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de nove postos de trabalho na categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021.

1 - Nos termos do disposto Portaria 270/2020, de 19 de novembro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo deste Centro Hospitalar de 03 de fevereiro de 2021, na sequência da publicação do Despacho 1079/2021, de Sua Excelência o Senhor do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, Parte C, de 26 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação no Diário da República procedimento concursal comum, para o preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho na categoria de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher: Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pelo exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional, de grau de complexidade funcional 1, tal como descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, das quais se destacam:

Colaborar, sob supervisão na prestação de cuidados de higiene, alimentação, conforto e outras necessidades básicas.

Proceder ao acompanhamento e transporte de doentes dentro e fora do Hospital;

Velar pela manutenção do material utilizado nos cuidados prestados aos doentes;

Assegurar o serviço externo e interno de produtos de consumo corrente necessários ao funcionamento dos serviços;

Proceder à limpeza e manutenção das condições de higiene nos respetivos locais de trabalho.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa com sede na Avenida do Brasil, n.º 53 - 1749-002 Lisboa, compreendendo todas as estruturas nele integradas.

4 - Modalidade de horário de trabalho: o período normal de trabalho é de 35 horas semanais e as funções serão desempenhadas em qualquer das modalidades de horário previstas no artigo 110.º da LTFP, de acordo com o horário mais adequado a cada momento ao exercício das funções.

5 - Remuneração: A remuneração é a prevista para a categoria de assistente operacional nos termos do previsto no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho em conjugação com a Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, sem prejuízo do disposto em normativos legais imperativos que sejam aplicáveis.

6 - Condições de trabalho: As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

7 - Legislação aplicável - o presente procedimento rege-se pelas disposições constantes no Despacho 1079/2021, de 21 de janeiro; na Lei 35/2014, de 20 de junho; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 270/2020, de 19 de novembro; na Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e no Código do Procedimento Administrativo.

8 - Âmbito de recrutamento:

8.1 - Podem ser opositores ao presente concurso: - para além dos trabalhadores detentores de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo previamente constituída com o CHPL, quaisquer outros trabalhadores, com ou sem vinculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos para a integração na carreira em referência.

8.2 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, não podem ser celebrados contratos de trabalho para preenchimento de postos de trabalhos que venham a ser identificados no âmbito do presente procedimento com assistentes operacionais que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, idênticos aos que serão preenchidos nos termos do presente concurso.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - São requisitos gerais de admissão os definidos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos habilitacionais: Ser detentor da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 9.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação prevista em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

10 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento de 9 (nove) postos de trabalho, caducando com o seu preenchimento.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante formulário-tipo de utilização obrigatória e disponível na página eletrónica do CHPL, em www.chpl.min-saude.pt, e submetida, dentro do prazo de candidatura, através de mensagem de correio eletrónico, para o endereço: recrutamento.ao@chpl.min-saude.pt, podendo ainda ser remetida pelo correio para o Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, sito na Avenida do Brasil, n.º 53, 1749-002 Lisboa, em carta registada com aviso de receção, considerando-se neste caso apresentada dentro do prazo, se o aviso de receção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no preâmbulo deste aviso. A opção de entrega das candidaturas presencialmente no CHPL não é de considerar enquanto durar o regime de confinamento obrigatório, previsto no Decreto 3-A/2021, de 14 de janeiro.

11.2 - O requerimento/formulário de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados:

a) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública, emitido pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira, bem como a avaliação de desempenho obtida no último período de avaliação;

b) Três exemplares do curriculum vitae, se a candidatura for entregue em suporte de papel, com breve descrição das atividades desenvolvidas, elaborado em modelo europeu, sendo que cada exemplar deve conter no máximo 5 páginas, (paginadas e rubricadas) e assinados no final.

c) Se a candidatura for submetida por correio eletrónico, deve o candidato apresentar o curriculum vitae e os documentos comprovativos em formato eletrónico tipo PDF, anexos à mensagem de correio eletrónico, não sendo aceites quaisquer hiperligações para descarregar ficheiros. Os documentos anexos deverão ser identificados individualmente de forma clara e inequívoca.

d) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

11.3 - A não apresentação dos documentos enunciados nas alíneas a) a d) do ponto 11.2 determina a exclusão do procedimento de concurso, conforme previsto no n.º 8 do artigo 20.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, na sua redação atual.

11.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e penal.

12 - Métodos de Seleção:

12.1 - Considerando o artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na sua redação atual, que estabelecem métodos de seleção obrigatórios, bem como o artigo 6.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção, consoante a situação jurídico-funcional do trabalhador:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade;

b) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica para os restantes candidatos.

12.1.1 - Os candidatos referidos na alínea a) do anterior ponto 12.1 podem afastar a aplicação dos métodos de seleção Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no Formulário Tipo de Candidatura, caso em que se aplicarão, em substituição, os métodos de seleção Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

12.2 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função e reveste a natureza teórica assumindo esta a forma escrita.

12.3 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências.

12.4 - Avaliação Curricular (AC) - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho, nomeadamente, as habilitações académicas, a formação profissional, a experiência profissional.

A classificação será traduzida numa escala de 0 a /20 valores considerando-se a valoração até às centésimas. Este método de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que venham a obter uma valoração inferior a 9,5 valores, o que significa que não lhes será aplicado o método de seleção seguinte.

12.5 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista é pública, sendo o local, data e hora da sua realização atempadamente afixados em local visível e público nas instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica.

12.6 - Utilização de meios telemáticos nas reuniões do júri e prestação de provas, nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

12.7 - Os critérios de apreciação dos métodos de seleção utilizados, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, integrarão a ata número um, a qual será facultada aos candidatos se solicitada.

12.8 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média ponderada da classificação obtida em cada método de seleção.

12.9 - Sem prejuízo do disposto no ponto anterior, a classificação final dos métodos de seleção será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12.10 - Em caso de igualdade de classificação final e para efeitos de desempate, aplicar-se-á o disposto no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

13 - As atas das reuniões do júri do procedimento, incluindo a ata onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão disponibilizados aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento concursal terá a seguinte composição:

Presidente - Caetano Luís Mendes Galhanas, enfermeiro gestor, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Efetivo - Cristina Isabel Martins Canastra, enfermeira especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa., que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo - Luís Augusto Costa Pinto, encarregado operacional, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

1.º Vogal Suplente - Alexandre Augusto Coelho Costa, enfermeiro especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

2.º Vogal Suplente - Paulo Fernando Lima Rocha, enfermeiro especialista, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

15 - Publicitação dos resultados da aplicação dos métodos de seleção:

15.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada por lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard existente no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo notificados os candidatos de acordo com o previsto no artigo 8.º , n.º 2, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

15.2 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, com a antecedência de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

15.3 - A ordenação final dos candidatos será elaborada nos termos do artigo 13.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

15.4 - A notificação dos candidatos em todas as fases do procedimento será efetuada através do envio de mensagem de correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, nos termos do previsto do artigo 8.º, n.º 2, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

16 - Publicação das listas: a lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard existente no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, sendo os candidatos notificados nos termos do disposto no artigo 8.º, n.º 2, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro.

16.1 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no placard sito no átrio do Pavilhão 11 do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa e disponibilizada na página eletrónica, em www.chpl.min-saude.pt, nos termos do disposto no artigo 14.º, n.º 5, da Portaria 270/2020, de 19 de novembro sendo os candidatos notificados conforme previsto no n.º 2, do artigo 8.º da citada portaria.

17 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1, do artigo 1.º da Portaria 270/2020, de 19 de novembro, o presente aviso é tornado público pela publicação integral na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica deste Centro hospitalar, acessível em: www.chpl.min-saude.pt.

18 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

19 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, a validação, admissão ao concurso e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

9 de fevereiro de 2021. - A Administradora Hospitalar, Cristina Pereira.

313966486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-14 - Decreto 3-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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