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Aviso 3004/2021, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Miranda do Douro

Texto do documento

Aviso 3004/2021

Sumário: Consulta pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Miranda do Douro.

Consulta Pública - Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Miranda do Douro

Artur Manuel Rodrigues Nunes, Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, torna público que, no uso das competências conferidas pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, irá decorrer a consulta pública, pelo período de 15 dias, a contar da data da publicitação do presente aviso, do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Miranda do Douro.

Nos termos do n.º 7 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, 9 de janeiro, mais se torna público que no âmbito do direito à participação dos interessados, qualquer sugestão, informação ou observação, ao presente plano, deve ser apresentada por escrito, no Balcão Único da Câmara Municipal de Miranda do Douro, ou remetidas por correio, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, ou por via eletrónica, para o endereço geral@cm-mdouro.pt, devendo conter, em qualquer dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor, disponibilizando-se para o efeito um formulário próprio.

Durante o período de participação pública, os interessados poderão consultar a proposta do referido Plano na página eletrónica do Município de Miranda do Douro, em www.cm-mdouro.pt, bem como no Balcão Único da Câmara Municipal de Miranda do Douro, sito no Largo D. João III, 5210-190 Miranda do Douro, todos os dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 9:00h às 12:30h e das 13:30h às 17:00h.

Mais se informa os eventuais interessados na presente consulta pública, que o PMDFCI de Miranda do Douro, foi objeto do parecer favorável da Comissão Municipal da Defesa da Floresta de Miranda do Douro, obtido em 16 de dezembro de 2020 e, parecer vinculativo positivo, exarado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., através de despacho datado de 03 de fevereiro de 2021.

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 4.º do Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, o presente aviso será publicado na página eletrónica do Município (www.cm-mdouro.pt) e por Edital a afixar nos lugares de estilo.

4 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.

313953922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4426299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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