Aviso (extrato) n.º 2977/2021
Sumário: Procedimento concursal para preenchimento de um lugar na carreira e categoria de assistente técnico - turismo.
Para efeitos do disposto no artigo 11.º/5, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, conjugado com o artigo 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, aplicada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público:
1 - Identificação da Entidade - Município de Alvito.
2 - Número de lugares - para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta autarquia na modalidade de contrato de trabalho por Tempo Indeterminado.
3 - Caracterização do posto de trabalho: As constantes do anexo à (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014 de 20/06, referido no n.º 2 do artigo 88.º da mesma lei, ao qual corresponde, respetivamente o grau 2 de complexidade funcional. Cabendo-lhe ainda: assegurar a receção e atendimento de visitantes no Posto de Turismo do Município, incluindo trabalho aos fins de semana, fazendo uso de línguas estrangeiras, entre os quais o inglês, obrigatoriamente; acompanhar grupos em visitas organizadas, ao património do Concelho; apoiar na divulgação do património turístico concelhio; colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística e cultural; desenvolver atividades administrativas inerentes à atividade turística; criar conteúdos relacionados com comunicação digital para meios de multimédia.
A descrição das funções em referência, não prejudica que o trabalhador realize funções que não estejam expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou conexas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e desde que não seja considerada uma desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
4 - Carreira e categoria - Assistente Técnico - Assistente Técnico.
5 - Requisitos habilitacionais - 12.º ano de escolaridade
6 - Prazo da candidatura - encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, após publicação do aviso na BEP.
7 - Publicação - Disponível para consulta integral a partir da data da publicação na BEP.
8 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro;
8.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência;
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, António João Feio Valério.
313940095