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Resolução do Conselho de Ministros 10-A/2021, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2021

Sumário: Aprova a alteração da duração do Programa Bairros Saudáveis.

O Programa Bairros Saudáveis (Programa), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, com a finalidade de dinamizar parcerias e intervenções locais de promoção da saúde e da qualidade das comunidades territoriais através do apoio a projetos apresentados por associações, coletividades, organizações não governamentais, movimentos cívicos e organizações de moradores, em colaboração com as autarquias e as autoridades de saúde, originou um elevado número de candidaturas, muito além da expectativa inicial.

Nessa medida, o júri do concurso solicitou à entidade responsável, constituída no âmbito do Programa, a prorrogação do prazo de avaliação de candidaturas, previsto no artigo 26.º do Regulamento do Programa, por 60 dias, até 2 de março de 2021.

Tal prorrogação, aprovada pela entidade responsável, implica, consequentemente, a extensão da duração do prazo de conclusão do Programa inicialmente prevista, de 12 a 18 meses, até 30 de abril de 2022, por forma a não encurtar o prazo de execução dos projetos que venham a ser financiados.

Por outro lado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde foi autorizada a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes ao concurso para seleção de projetos no âmbito do Programa, até ao limite de (euro) 10 000 000, nos anos económicos de 2020 e 2021.

Face ao exposto, importa assegurar a execução dos projetos para além de 31 de dezembro de 2021 e autorizar os encargos plurianuais de despesa para o ano orçamental de 2022.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Alterar o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/2020, de 1 de julho, que passa a ter a seguinte redação:

«12 - Estabelecer que o Programa é concluído até 30 de abril de 2022.»

2 - Alterar os n.os 2 e 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2020, de 27 de outubro, que passam a ter a seguinte redação:

«2 - [...]:

a) [...];

b) 2021 - (euro) 8 000 000;

c) 2022 - (euro) 500 000.

5 - Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução podem ainda ser financiados, na medida em que a despesa for elegível, no âmbito dos instrumentos financeiros do 'Next Generation EU', designadamente no 'REACT-EU' e no Instrumento de Recuperação e Resiliência ou noutros instrumentos de financiamento da União Europeia, podendo, neste âmbito, ser enquadrado em mecanismos de antecipação dos mesmos, processados nos termos da regulamentação em vigor.»

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

113985642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4425132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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