Sumário: Alteração da licença de exploração da empresa Taespejo Portugal, Lda.
A empresa Taespejo Portugal, Lda., com sede na Rua C, Edifício 124, Piso 3, Gabinete 15, Aeroporto de Lisboa, 1749-031 Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo que lhe foi concedida pelo Despacho 1496/2018, de 18 de abril de 2017, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 30, de 12 de fevereiro de 2018, e alterada, por último, pelo Despacho 8974/2018, de 2 de agosto de 2018, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 184, de 24 de setembro de 2018.
Tendo a referida empresa requerido a alteração da licença por ter procedido à mudança da sede social, conforme certidão do registo comercial entregue nesta Autoridade, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro e do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1 da Deliberação 968/2020, publicada no Diário da República n.º 193, Série II de 2 de outubro, o seguinte:
1 - É alterada a sede social da empresa Taespejo Portugal, Lda.
2 - Pela alteração da licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
3 - É republicado, em anexo, o texto integral da licença, tal como resulta da referida alteração.
12 de janeiro de 2021. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
ANEXO
1 - A empresa Taespejo Portugal, Lda., com sede em Rua C, Edifício 124, Piso 2, Gabinete 15, Aeroporto Humberto Delgado, 1749-031 Lisboa, é titular de uma licença de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Três aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 6.577 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros.
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
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