A empresa TAESPEJO PORTUGAL, Lda., com sede na Rua do Grivão, n.º 12-B, 7350-076 Elvas, requereu a concessão de uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo.
Tendo a referida sociedade cumprido todos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 1008/2008, de 24 de setembro, do Decreto-Lei 19/82, de 28 de janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Conselho de Administração da ANAC, conforme n.º 4.5.1, da Deliberação 1745/2016, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 11 de novembro de 2016, o seguinte:
1 - À sociedade TAESPEJO PORTUGAL, Lda. é concedida uma licença para o exercício da atividade de transporte aéreo, nos seguintes termos:
a) Quanto ao tipo de exploração: - transporte aéreo intracomunitário e não regular internacional de passageiros e carga;
b) Quanto à área geográfica: - estrito cumprimento das áreas geográficas estipuladas no Certificado de Operador Aéreo;
c) Quanto ao equipamento:
Duas aeronaves com peso máximo à descolagem não superior a 6.577 kg e capacidade de transporte até 10 passageiros;
2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um Certificado de Operador Aéreo válido.
3 - Pela concessão da presente licença são devidas taxas, de acordo com o estabelecido na Parte I da tabela anexa à Portaria 606/91, de 4 de julho.
18 de abril de 2017. - A Vogal do Conselho de Administração, Tânia Cardoso Simões.
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