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Portaria 83/2021, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Participação nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC) em 2021

Texto do documento

Portaria 83/2021

Sumário: Participação nacional na Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC) em 2021.

O Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), reforçando o compromisso com o Processo de Paz na República da Colômbia e o seu apoio ao «acordo final para pôr fim ao conflito e construir uma paz estável e duradoura», assinado em Havana, Cuba, em 26 de agosto de 2012, entre o Governo da Colômbia e as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia - Exército Popular (FARC-EP), estabeleceu a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), através da Resolução 2366 (2017), de 10 de julho de 2017, com o objetivo de monitorizar e verificar o cessar-fogo bilateral definitivo e a cessação das hostilidades naquele país.

Tendo em vista a manutenção das ações de monitorização tendentes a implementar o processo de paz na região, o CSNU adotou a Resolução 2545 (2020), de 25 de setembro de 2020, prorrogando o mandato da MVNUC até 25 de setembro de 2021.

Portugal, como membro da Organização das Nações Unidas (ONU), permanece empenhado no cumprimento dos compromissos internacionais assumidos por esta Organização, e reitera o seu empenho nos esforços internacionais para a manutenção da paz, mantendo na MVNUC.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e aplica-se aos militares das Forças Armadas envolvidos na MVNUC.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável sobre a continuação da participação das Forças Armadas na referida missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual.

A presente decisão do Governo foi comunicada à Assembleia da República, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, na sua redação atual, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizo o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas a empregar e a sustentar, como contributo de Portugal para a Missão de Verificação das Nações Unidas na Colômbia (MVNUC), em 2021, um efetivo de até dois militares das Forças Armadas.

2 - A participação nacional identificada no número anterior fica na dependência direta do Chefe de Estado-Maior-General da Forças Armadas.

3 - Nos termos do n.º 5 da Portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 28 de janeiro de 1999, os militares que integram a participação nacional estatuída no n.º 1 da presente portaria desempenham funções em território considerado de classe C.

4 - Os encargos decorrentes da participação nacional na MVNUC são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas.

5 - A presente portaria revoga a Portaria 439/2020, de 20 de maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 28 de maio de 2020.

6 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 1 de janeiro de 2021.

8 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313969142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4424147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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