Sumário: Criação do Comité de Monitorização do Programa Espacial da Defesa.
Considerando a adoção, pelo Governo português, de uma nova Estratégia Nacional para o Espaço - Portugal Espaço 2030, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2018, e a subsequente criação da Agência Espacial Portuguesa - Portugal Space, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2019, de que o Ministério da Defesa Nacional é membro fundador;
Considerando a participação nacional, através do Ministério da Defesa Nacional, no programa Space Surveillance and Tracking, desde 2018, e a edificação de capacidades de observação da terra a partir dos arquipélagos dos Açores e da Madeira;
Considerando a inclusão, pela Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), da dimensão espacial na sua doutrina operacional, em 2016, bem como o reconhecimento, em dezembro de 2019, pelos Aliados, do Espaço como um novo domínio operacional, a par com o do Ar, da Terra, do Mar e do Ciberespaço;
Considerando que, ao nível europeu, o domínio do Espaço e a sua ligação à defesa europeia saíram reforçados por um lado, com a criação da Direção-Geral de Indústria de Defesa e Espaço no seio da Comissão Europeia, e por outro, com a inclusão do Espaço no Plano de Desenvolvimento de Capacidades da Agência Europeia de Defesa, bem como a criação de uma task force para o Espaço no âmbito do Serviço Europeu de Ação Externa;
Considerando que a dimensão espacial se afigura essencial na garantia dos objetivos da Defesa Nacional e que esta é uma das áreas governativas chave na política espacial nacional;
Considerando que se torna muito relevante acompanhar a implementação da Estratégia da Defesa Nacional para o Espaço e o seu respetivo Plano de Ação, assegurando a permanente coordenação de esforços e fomentando uma visão integrada das oportunidades e desafios decorrentes da nossa participação na OTAN, na Defesa Europeia e noutros fóruns de cooperação internacionais;
Assim, nos termos da competência que me é conferida pelas alíneas f), g) e o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - É criado um Comité de Monitorização do Programa Espacial da Defesa (CM - PRESDEF), com a missão de assegurar a monitorização, articulação, análise de progresso e aconselhamento, ao longo da execução do plano de implementação da Estratégia da defesa nacional para o Espaço, constituindo-se como a entidade primariamente responsável pelo acompanhamento destes assuntos, e que reportará diretamente ao Ministro da Defesa Nacional.
2 - O CM - PRESDEF tem as seguintes atribuições:
a) Garantir a coerência e integração das iniciativas no domínio do Espaço, através da monitorização, sistematização e difusão de informação na esfera da Defesa Nacional;
b) Acompanhar e monitorizar o processo de implementação do Plano de Ação da Estratégia de Defesa Nacional para o Espaço em todos os seus domínios;
c) Acompanhar o desenvolvimento de projetos cooperativos no domínio do Espaço, nomeadamente no âmbito da Cooperação Estruturada Permanente (PESCO) e do Fundo Europeu de Defesa (FED), garantindo sinergias, contribuindo para a identificação de oportunidades de cooperação e de financiamento relevantes para as capacidades nacionais no domínio do Espaço;
d) Desenvolver uma estratégia de comunicação com os stakeholders para a articulação e cooperação com todos os intervenientes, a nível nacional e internacional;
e) Realizar reportes anuais para a tutela sobre o estado de cumprimento do Plano de Ação;
f) Propor à tutela eventuais melhorias que garantam o cumprimento do Plano de Ação.
3 - O CM - PRESDEF tem a seguinte composição:
a) Um/a representante do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, que copreside;
b) Um/a representante da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, que copreside;
c) Um/a representante do Estado-Maior-General das Forças Armadas;
d) Um/a representante da Marinha;
e) Um/a representante do Exército;
f) Um/a representante da Força Aérea;
g) Um/a representante da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
h) Um/a representante da Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
i) Um/a representante do Instituto da Defesa Nacional;
j) Um/a representante Autoridade Aeronáutica Nacional;
k) Um/a representante da idD - Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais.
4 - Deverão ser convidados a integrar o CM - PRESDEF:
a) Um/a representante da Agência Espacial Portuguesa -Portugal Space;
b) Um/a representante do Gabinete Nacional de Segurança.
5 - Podem ser convidadas a participar nas reuniões deste Comité outras entidades, da Defesa Nacional ou de outras áreas governativas, sempre que seja considerado relevante, para efeitos meramente consultivos.
6 - Devem as entidades referidas no n.º 3 nomear e comunicar à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e ao meu Gabinete os respetivos representantes, no prazo de 15 dias contados a partir da data de assinatura do presente despacho.
7 - O CM - PRESDEF deverá reunir e reportar as suas atividades com uma periodicidade de três meses, ou sempre que se afigure relevante.
8 - O CM - PRESDEF extingue-se com a conclusão do Plano de Ação e após emissão do último reporte de progresso, o qual terá lugar não mais tarde que um mês após o efetivo términos do referido Plano.
9 - Os membros do CM - PRESDEF não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
10 - O apoio logístico às atividades CM - PRESDEF é assegurado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
11 - Após a primeira reunião devem ser elaborados e aprovados os Termos de Referência do funcionamento do CM - PRESDEF.
12 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
29 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313952601