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Despacho 1737/2021, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Aquisição de fardamento para a Marinha para o ano de 2021

Texto do documento

Despacho 1737/2021

Sumário: Aquisição de fardamento para a Marinha para o ano de 2021.

Considerando que o fornecimento de fardamento aos militares e militarizados da Marinha se constitui como fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida;

Considerando que a Marinha pretende celebrar um contrato para a aquisição de fardamento para 2021;

Considerando que compete à Direção de Abastecimento da Marinha, atento o disposto no Decreto Regulamentar 10/2015, de 31 de julho, assegurar o aprovisionamento, armazenamento e distribuição de todo o tipo de fardamento necessário para fornecimento aos militares e militarizados da Marinha;

Considerando que a aquisição dos referidos artigos de fardamento será concretizada através de um procedimento por concurso público com publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, previsto e regulado no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual;

Considerando que, através da Portaria 14/2021, de 28 de dezembro de 2020, do Ministro da Defesa Nacional e da Secretária de Estado do Orçamento, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 8 de janeiro de 2021, foi autorizada a assunção de encargos plurianuais, a realização da despesa e a adoção do procedimento, por parte da Marinha, para a aquisição de fardamento para o ano 2021, pelo montante máximo de 1 394 315,07 (euro);

Considerando, ainda, terem sido observadas as demais disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e o Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, ambos na sua redação atual;

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, em conjugação com os artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delegar no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante António Maria Mendes Calado, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, ao órgão competente para a decisão de contratar, para a prática de todos os atos relativos ao procedimento contratual e à execução do subsequente contrato no âmbito da aquisição de fardamento para o ano de 2021.

2 - Que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, considerando-se ratificados todos os atos entretanto praticados no seu âmbito.

2 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

313958483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4423137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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