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Aviso 94/92, de 10 de Julho

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 33/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

Texto do documento

Aviso 94/92
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Conselho Federal Suíço, em 14 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial concluída em Lugano, em 16 de Setembro de 1988, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991.

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 61.º, a Convenção entra em vigor para Portugal em 1 de Julho de 1992.

À data do depósito do referido instrumento de ratificação eram Partes na Convenção os seguintes Estados:

Países Baixos, França, Suíça, Luxemburgo e Reino Unido.
Nos termos do artigo 61.º, a Convenção entrou em vigor naqueles Estados nas seguintes datas:

Países Baixos, França e Suíça em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido em 1 de Maio de 1992.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 5 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44223.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-01-06 - Aviso 12/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER, NOS TERMOS DO ARTIGO 67 DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL O DEPARTAMENTO FEDERAL DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO NOTIFICADO TER O REINO DE ESPANHA DEPOSITADO, EM 30 DE AGOSTO DE 1994, O INSTRUMENTO DA RATIFICAÇÃO DA MENCIONADA CONVENCAO.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-22 - Aviso 65/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República da Islândia depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-20 - Aviso 41/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a Áustria depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-04 - Aviso 308/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificado terem a Grécia e a Bélgica depositado, respectivamente, em 11 de Junho de 1997 e 31 de Julho de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judicária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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