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Aviso 41/97, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Áustria depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso 41/97
Por ordem superior se torna público que, nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano aos 16 de Setembro de 1988, o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros da Suíça notificou ter a Áustria depositado, em 27 de Junho de 1996, junto do Conselho Federal, o seu instrumento de ratificação da referida Convenção.

O referido instrumento contém a seguinte declaração:
«A República da Áustria formula a objecção prevista no artigo IV, parágrafo 2.º, do Protocolo 1, relativo a certas questões de jurisdição, processo e aplicação»; e era acompanhado, nos termos do artigo VI do Protocolo 1 da Convenção, pela seguinte informação:

«Nos termos do artigo 32.º, parágrafo 1.º, a aplicação será submetida, na Áustria, ao 'Landesgericht' ou ao 'Kreisgericht'. Nos termos dos artigos 37.º, parágrafo 1.º, e 40.º, parágrafo 1.º, um recurso será interposto, na Áustria, no 'Landesgericht' ou 'Kreisgericht'.

Na sequência da revisão do parágrafo 82 da 'Exekutionsordnung' pela 'Exekutionsordnungs-Novell' de 1995 ('Bundesgesetz' de 8 de Agosto de 1995, BGBI n.º 519), o 'Bezirksgericht' é competente a partir de 1 de Outubro de 1995 para declarar exequíveis os títulos executivos estrangeiros. Os recursos contra as decisões serão igualmente interpostos no 'Bezirksgericht'.

Nos termos do artigo 61.º, parágrafo 4.º, a Convenção produzirá efeitos relativamente à República da Áustria no 1.º dia do 3.º mês posterior ao depósito do instrumento, isto é, em 1 de Setembro de 1996.»

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, de 30 de Outubro, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme o Aviso 94/92, de 10 de Julho.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Janeiro de 1997. - O Director de Serviços, José Maria Teixeira Leite Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/80968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 94/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 33/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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