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Aviso 308/97, de 4 de Dezembro

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Sumário

Torna público ter o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificado terem a Grécia e a Bélgica depositado, respectivamente, em 11 de Junho de 1997 e 31 de Julho de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judicária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso 308/97
Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 26 de Agosto de 1997, terem a Grécia e a Bélgica depositado, respectivamente, em 11 de Junho de 1997 e 31 de Julho de 1997, os instrumentos de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Lugano, em 16 de Setembro de 1988.

O instrumento de ratificação da Grécia contém a seguinte declaração: «A Grécia declara, em aplicação do artigo I-B do Protocolo 1 anexo à Convenção, que se reserva o direito de não reconhecer nem executar as decisões proferidas noutros Estados Contratantes quando a competência do tribunal do Estado de origem se fundamenta, nos termos do n.º 1, alínea b), do artigo 16.º, apenas no domicílio do requerido no Estado de origem e o imóvel se encontrar situado no território da Grécia.»

Em conformidade com o n.º 4 do artigo 61.º, a Convenção vigora na Grécia desde 1 de Setembro de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme Aviso 94/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Janeiro de 1992;
Países Baixos - em 1 de Janeiro de 1992;
Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Itália - em 1 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993;
Finlândia - em 1 de Julho de 1993;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Espanha - em 1 de Novembro de 1994;
Alemanha - em 1 de Março de 1995;
Islândia - em 1 de Dezembro de 1995;
Áustria - em 1 de Setembro de 1996;
Grécia - em 1 de Setembro de 1997;
Bélgica - em 1 de Outubro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 28 de Outubro de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/88209.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 94/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 33/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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