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Aviso 65/96, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a República da Islândia depositado o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial.

Texto do documento

Aviso 65/96
Por ordem superior se torna público que o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros do Conselho Federal Suíço notificou, por nota de 30 de Novembro de 1995 e nos termos do artigo 67.º da Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, concluída em Lugano em 16 de Setembro de 1988, ter a República da Islândia depositado, em 31 de Agosto de 1995, o instrumento de ratificação da mencionada Convenção, contendo a comunicação seguinte:

«Nos termos do artigo VI do Protocolo 1 da referida Convenção, o Ministro dos Negócios Estrangeiros informa o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros que o artigo 77.º do Código de Processo Civil, Acto n.º 85/1936, referido no artigo 3.º da Convenção, foi revogado e substituído pelo artigo 32.º, n.º 4, do novo Código de Processo Civil, Acto n.º 91/1991.»

Em conformidade com o artigo 61.º, a Convenção vigora na República da Islândia desde 1 de Dezembro de 1995.

Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 33/91, publicada no Diário da República, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 14 de Abril de 1992, conforme Aviso 94/92, publicado no Diário da República, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 61.º, a Convenção está em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Janeiro de 1992;
Países Baixos - em 1 de Janeiro de 1992;
Suíça - em 1 de Janeiro de 1992;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Reino Unido - em 1 de Maio de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Itália - em 7 de Dezembro de 1992;
Suécia - em 1 de Janeiro de 1993;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Espanha - em 1 de Novembro de 1994;
Islândia - em 1 de Dezembro de 1995.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 2 de Fevereiro de 1996. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 94/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO CONSELHO FEDERAL SUÍÇO, EM 14 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL CONCLUIDA EM LUGANO, EM 16 DE SETEMBRO DE 1988, APROVADA, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA, NUMERO 33/91, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1991.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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