Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ponte Rainha D. Amélia - proteção das fundações e reabilitação dos pilares».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., tem a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que, nesse âmbito, pretende lançar um procedimento para contratualizar uma empreitada a que designou «Ponte Rainha D. Amélia - proteção das fundações e reabilitação dos pilares».
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais.
Considerando que o procedimento em causa tem um preço base de (euro) 1 000 000.
Considerando que a empreitada «Ponte Rainha D. Amélia - proteção das fundações e reabilitação dos pilares» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2022, torna-se necessária a autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ponte Rainha D. Amélia - proteção das fundações e reabilitação dos pilares», até ao montante global de (euro) 1 000 000.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2021: (euro) 250 000;
Em 2022: (euro) 750 000.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Infraestruturas de Portugal, S. A.
4 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim. - 23 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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