Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1700/2021, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Anabela Vieira Imobiliária, S. A

Texto do documento

Despacho 1700/2021

Sumário: Declara o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Anabela Vieira Imobiliária, S. A.

A empresa Anabela Vieira Imobiliária, S. A., pretende que lhe seja concedido o reconhecimento de ação relevante interesse público ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, para a utilização não agrícola de 4.390,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN) para a ampliação das instalações do empreendimento turístico de Turismo de Habitação, denominado «Solar da Luz», sitas no Lugar da Luz, freguesia de Fornelos, concelho de Fafe, conforme memória descritiva e cartografia com que foi instruído o presente processo.

Considerando que, a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o Artigo n.º 151 e o Artigo n.º 153, com uma área total de 6.534,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Fafe, respetivamente, sob o n.º 00585/19990128 e sob o n.º 00563/19991030, ambos da freguesia de Fornelos, e com a sua aquisição aí registada a favor da empresa Anabela Vieira Imobiliária, S. A.;

Considerando que o empreendimento turístico, denominado «Solar da Luz», classificado como Turismo de Habitação, disponibiliza 12 unidades de alojamento, com uma capacidade de 19 camas, é detentor do Alvará de Utilização n.º 158/2017, e está inserido numa quinta com uma área de cerca/aproximada de 2,0 m2, num conjunto de edificado, de arquitetura dos séculos xvii e xviii, classificado como Imóvel de Interesse Municipal, pelos Decretos do Governo n.os 1/86, de 3 de janeiro, e 45/93, de 30 de novembro, composto por solar, capela anexa, terreiro, jardins e logradouro, tendo começado a funcionar no ano de 2019, emprega cinco trabalhadores e prevê a faturação anual na ordem dos 240 000 (euro);

Considerando que a pretensão está enquadrada na «Estratégia para o Turismo 2027» inserida nos seus eixos estratégicos com destaque para a valorização do território, impulsionador da economia e projeção de Portugal, e consiste na disponibilização de um espaço para a realização de eventos, através da construção de um edifício para o efeito, com a estrutura em grande parte ou na totalidade em madeira e com cobertura ajardinada, que inclui receção, salão de eventos e refeições, zona de dança e convívio, instalações sanitárias, cozinha, zona técnica e vestiário com a área de 1.000,0 m2, beneficiação de acesso existente e implantação de estacionamento, em saibro e areão grosso, respetivamente, com áreas de 700,0 m2 e de 2.500,0 m2, prevendo-se a plantação de árvores de espécies autóctones na zona do estacionamento, e ainda, a regularização de uma piscina existente, localizada na área de logradouro, com a área de 190,0 m2, abrangendo uma área total de 4.390,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e a criação de mais sete postos de trabalho cujo investimento será suportado por capitais próprios;

Considerando, que foi apresentado um parecer favorável do Turismo de Portugal, I. P., emitido ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, o qual considera que o presente projeto irá reforçar a capacidade de atracão do empreendimento de Turismo de Habitação, denominado «Solar da Luz», que aposta na promoção de uma oferta de turismo de matriz histórico-cultural, associada a um edifício de elevada importância arquitetónica, considerando, ainda, que a pretensão se encontra alinhada com o atual documento orientador do turismo «Estratégia para o Turismo 2027» (ET27), nomeadamente, com as linhas de atuação «Conservar, valorizar e usufruir o património histórico-cultural e identitário» e «Estruturar e promover ofertas que respondam à procura turística», do eixo estratégico «Valorizar o território e as comunidades»;

Considerando que foi apresentada certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Fafe;

Considerando o parecer favorável emitido pela Direção-Geral das Atividades Económicas, onde se considera que «[...] a pretensão afigura-se adequada e positiva, justificando a utilização da RAN para fim não agrícola, realçando o seu efeito impulsionador, quer ao nível da promoção do emprego, quer ao nível da dinamização da envolvente socioeconómica onde se insere»;

Considerando que a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte informa que os solos apresentam classe B, com capacidade de uso elevada, limitações moderadas, riscos de erosão moderados e suscetíveis de utilização agrícola moderadamente intensiva e dadas as escassas possibilidades de utilização agrícola do terreno, as preocupações ambientais com a implantação dos equipamentos, os materiais a utilizar, a falta de alternativa fora da RAN e a não existência de impactos significativos na descontinuidade dos parâmetros urbanísticos do «Solar da Luz»;

Considerando, por fim, os pareceres favoráveis emitidos por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, nas suas 104.ª e 107.ª reuniões ordinárias, respetivamente, de 18 de outubro de 2019 e de 30 de abril de 2020, à pretensão ora formulada pela requerente;

Considerando que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos Instrumentos de Gestão Territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Fafe e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Assim, a Secretária de Estado do Turismo e o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural respetivamente, ao abrigo do disposto na subalínea l) da alínea 10.4) do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, e na alínea f) do n.º 3 do Despacho 203/2021, de 22 de dezembro de 2020, da Ministra da Agricultura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2021, determinam o seguinte:

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida Anabela Vieira Imobiliária, S. A., para a ampliação das instalações do empreendimento turístico de Turismo de Habitação, denominado «Solar da Luz», sitas no Lugar da Luz, freguesia de Fornelos, concelho de Fafe e respetiva utilização não agrícola de 6.000 m2 de solos abrangidos pelo regime de reserva agrícola nacional (RAN), de acordo com a informação do Turismo de Portugal, I. P., acima referida.

2 - A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decreto-lei, à Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte e à Câmara Municipal de Fafe.

29 de janeiro de 2021. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Manuel Costa Martinho.

313934969

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 199/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, que aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda