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Despacho 1695/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Acesso Cultura, Associação Cultural

Texto do documento

Despacho 1695/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Acesso Cultura, Associação Cultural.

Declaração de utilidade pública

A Acesso Cultura, Associação Cultural, pessoa coletiva de direito privado n.º 510676960, com sede em Almada, vem desenvolvendo, desde 07.05.2013, relevantes atividades de interesse geral no âmbito do setor da cultura, em especial através da promoção do acesso - físico, intelectual e social - aos espaços e à oferta cultural. A sua atividade visa promover o acesso de todos os cidadãos à cultura, combatendo qualquer forma de discriminação nesse acesso. Para o efeito, desenvolve, em todo o território nacional, atividades como a formação dos agentes culturais, a organização de debates públicos, conferências, cursos e outras iniciativas, e participa em eventos relacionados com a acessibilidade na cultura.

Coopera com diversas entidades, públicas e privadas, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/50/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 151/UP/2016, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Acesso Cultura, Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

6 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313963212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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