Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1694/2021, de 15 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Kitesports, FPKite

Texto do documento

Despacho 1694/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Federação Portuguesa de Kitesports, FPKite.

Declaração de utilidade pública

A Federação Portuguesa de Kitesports, FPKite, pessoa coletiva de direito privado n.º 506263371, com sede em Cascais, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da atividade desportiva, em particular da promoção do kitesurf. Neste contexto, para além do apoio prestado diretamente aos associados na prática desportiva, tem desenvolvido diversas ações que visam a promoção da segurança dos desportistas e de terceiros na prática desta atividade. Uma das suas principais preocupações tem sido a sensibilização para as questões ambientais. Coopera com diversas entidades, em especial da administração local, designadamente com os órgãos da Direção-Geral da Autoridade Marítima e da Polícia Marítima, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/85/2021/SGPCM do processo administrativo n.º 55/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Federação Portuguesa de Kitesports, FPKite, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

6 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313963123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda