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Despacho 1693/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Municipal Redondense

Texto do documento

Despacho 1693/2021

Sumário: Declara a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Municipal Redondense.

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Filarmónica Municipal Redondense, pessoa coletiva de direito privado n.º 501333371, com sede em Redondo, vem desenvolvendo, desde a sua constituição, relevantes atividades de interesse geral no âmbito da cultura e da música, em especial através da sua banda filarmónica e do seu coro polifónico. Participa em (e organiza) diversos eventos de cariz musical ou cultural, assim contribuindo para a preservação das tradições culturais da região. Tem dado especial ênfase à formação dos mais jovens, possuindo uma escola de música para o efeito. A atividade da associação tem contribuído para a atratividade do território, bem como para a formação musical e cultural da respetiva comunidade.

A Sociedade Filarmónica Municipal Redondense coopera com diversas entidades, em especial da administração local, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/83/2021/SGPCM, do processo administrativo n.º 78/UP/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra de Estado e da Presidência através do Despacho 1338/2020, de 24 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2020, declaro a utilidade pública da Sociedade Filarmónica Municipal Redondense, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual.

6 de fevereiro de 2021. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

313963107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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