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Despacho 1690/2021, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Designa Lídia Teresa de Oliveira Marto para exercer funções de técnica especialista no Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência

Texto do documento

Despacho 1690/2021

Sumário: Designa Lídia Teresa de Oliveira Marto para exercer funções de técnica especialista no Gabinete da Ministra de Estado e da Presidência.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Lídia Teresa de Oliveira Marto, inspetora da carreira de inspetor superior da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções especializadas de assessoria nas matérias relacionadas com os instrumentos de financiamento europeus.

3 - O estatuto remuneratório da designada é equiparado ao de adjunto, conforme o n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

4 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada fica autorizada a exercer as atividades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 8 de fevereiro de 2021.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

5 de fevereiro de 2021. - A Ministra de Estado e da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Lídia Teresa de Oliveira Marto.

Data e local de nascimento: 30 de maio de 1970, Fátima.

Habilitações académicas:

2001 - especialização em Contabilidade Financeira Avançada;

1995 - licenciatura em Gestão pela Universidade Autónoma de Lisboa.

Experiência profissional:

De maio de 2016 até janeiro de 2021 - inspetora superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

De abril de 2014 até maio de 2016 - técnica superior do Núcleo de Auditoria FEDER e Fundo de Coesão, da Unidade de Controlo e Auditoria da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

De maio de 2007 até março de 2014 - técnica superior do Núcleo de Auditoria, da Unidade de Controlo e Auditoria do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.;

De janeiro de 2002 até abril de 2007 - técnica superior da Unidade de Auditoria da Estrutura de Apoio ao Controlo de 2.º nível das ações cofinanciadas pelo FEDER e Fundo de Coesão da Direção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR);

De maio de 2001 a dezembro de 2001 - técnica superior na Direção de Serviços de Informação e Controlo da DGDR;

De setembro de 1996 a novembro de 2000 - diretora financeira do Departamento de Exportação da Indústria de Papéis de Tomar S. A.;

De abril de 1996 a agosto de 1996 - exercício de funções de assessoria administrativa financeira na Mercantil de Refrigeração, Lda. - FRIGER;

Entre outubro de 1995 e março de 1996 - estágio na área consultoria financeira - ROMAGER - Gestão e Contabilidade, Lda.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4421137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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