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Despacho 1653/2021, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Aprovação do modelo n.º 301.25.20.3.66, sistema de gestão de parques de estacionamento

Texto do documento

Despacho 1653/2021

Sumário: Aprovação do modelo n.º 301.25.20.3.66, sistema de gestão de parques de estacionamento.

Aprovação de modelo n.º 301.25.20.3.66

No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, aprovo o sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Empark, modelo EOS-Access/SAGA, fabricado por Empark Portugal - Empreendimentos e exploração de parqueamentos, S. A., com sede na Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 19, 2.º, 1070-149 Lisboa, Portugal, e requerido pelo fabricante.

1 - Descrição sumária

O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora.

2 - Constituição

O sistema EOS-Access - SAGA destina-se à gestão de parques de estacionamento usando o reconhecimento ótico de matrículas como meio exclusivo para controlo de acessos. Cada via de acesso, entrada ou saída, é sempre composta por um Toten, uma "Barreira" e um LPR Unit (Leitor de Matrículas). O Toten é o elemento que gere as comunicações entre a via de acesso e o computador central. Dispõe de um processador/controlador que funciona como interface entre o computador central e os elementos de hardware local de deteção de veículos; abertura/fecho da barreira; leitura do estado de entradas digitais; controlo do display de cliente. O leitor de matrículas comunica diretamente com o computador central e identifica a presença de matrículas na via quando solicitado. A barreira funciona como elemento de bloqueio de acesso. É comandada pelo Toten segundo ordens emitidas pelo computador central EOS-Access. O sistema EOS-Access SAGA prevê diferentes tipos de clientes em função das condições de acesso, meios de pagamento, e tempo de estadia, entre outros fatores, caracterizados respetivamente por acederem frequentemente e pagarem por um período longo de autorização de acesso, e por utilizações esporádicas e pagas no final de cada estadia. Relativamente aos assinantes, o pagamento dos contratos é registado numa plataforma Empark que, por sua vez, comunica ao EOS-Access os períodos de autorização associados à identificação do cliente. Para este grupo de clientes o acesso é dado pela leitura de matrícula nas vias de entrada e saída. Enquanto nas entradas a autorização é sempre concedida, nas saídas é verificada a situação do cliente e só depois é concedido o acesso. Se houver algum valor adicional a cobrar, o cliente pode deslocar-se a uma caixa automática para efetuar o pagamento. Para clientes registados para pagamentos via eletrónica, o acesso em entradas e saídas é sempre concedido. O cliente esporádico e anónimo, normalmente utilizador do estacionamento por períodos curtos, realiza o pagamento em caixas automáticas antes da saída. Os tarifários são definidos centralmente na plataforma EOS-Core, podendo o EOS-Access consultar esta informação através de serviços web disponibilizados para o efeito. Nas vias de acesso o Toten informa o computador central EOS-Access sempre que existe uma variação no estado das entradas digitais. Desta forma, quando é detetada a presença de um veículo na via, o leitor de matrículas é acionado e inicia a busca. Após uma boa leitura envia a matrícula presente ao EOS-Access e este processa o pedido de acesso. Se o pedido for aceite, mediante as condições de acesso do cliente identificado pela matrícula, é enviada ao Toten um pedido de abertura de barreira que este executa. Nas caixas automáticas o cliente é identificado pela sua matrícula. Existe um ecrã táctil através do qual é possível introduzir os caracteres correspondentes à matrícula. A caixa automática entra em diálogo com o EOS-Access que determina a importância a pagar, em função dos tarifários, tempo estacionado, e do tipo de cliente. O cliente pode depois efetuar o pagamento pelos meios disponibilizados pela caixa automática (numerário ou cartão bancário). O final de pagamento é registado no EOS-Access. O relógio de sistema é único, não havendo lugar a processos de sincronização da hora entre elementos do sistema. O instrumento de medição consiste num relógio eletrónico incluído na Mother Board do computador. Este dispositivo é baseado em chip cuja frequência de funcionamento é gerada por circuito oscilador que inclui cristal de quartzo ou similar. O acerto da Data/Hora neste relógio é feito por software através do protocolo NTP. Não é possível interferir no sistema de modo a alterar a frequência de funcionamento do circuito oscilador. Esta frequência é definida pelos componentes eletrónicos do sistema segundo o projeto do circuito, mantendo as suas características de funcionamento inalteráveis desde a sua fabricação. Os computadores utilizados em EOS-Access SAGA utilizam a seguinte versão de sistema operativo: Linux debian 9.

3 - Características metrológicas

Resolução - minuto;

Alcance - ilimitado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir em placa própria ou autocolante destrutível, as seguintes inscrições de forma legível e indelével:

Marca;

Modelo;

Número de série;

Nome ou marca do fabricante ou do importador;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo.

5 - Marcação

Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I, da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficam depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada ao Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

2020-12-22. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

313890645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4419147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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