Sumário: Autorização da mobilidade pelo período máximo de 18 meses do assistente técnico Jorge Fernando de Castro Marinho.
Por despacho do Exmo. Comandante-Geral, de 29 de outubro de 2020, após anuência do organismo de origem e interesse do trabalhador, ao abrigo das disposições previstas no Artigo 92.º a 100.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, do Assistente Técnico, Jorge Fernando de Castro Marinho, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sabrosa, para exercer funções na mesma carreira e categoria no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Vila Real, a partir de 1 de novembro de 2020.
O trabalhador inserido na carreira e categoria de Assistente Técnico, irá auferir uma remuneração base correspondente à quarta (4.ª) posição remuneratória e ao nono (9.º) nível remuneratório, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 março, da carreira e categoria de Assistente Técnico.
28 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em suplência, Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva, Tenente-General.
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