Sumário: Delegação da assinatura do Cost Share Arrangement - Cooperative Cyber Defence Centre of Excellence (CCD COE).
Considerando que, no quadro da evolução tecnológica existente, o ciberespaço constitui um importante vetor estratégico para Portugal, que estabeleceu como prioridade a luta contra os ciberataques;
Considerando que, no domínio da cibercriminalidade, o Conceito Estratégico de Defesa Nacional impõe uma avaliação das vulnerabilidades dos sistemas de informação e das múltiplas infraestruturas e serviços vitais neles apoiados;
Considerando que Portugal lidera o projeto NATO Smart Defence Multinational Cyber Defence Education and Training, encontrando-se em curso o processo conducente à edificação do Cyber Lab da futura NATO CIS and Cyber School de Oeiras;
Considerando que Portugal aderiu aos Memorandos de Entendimento (Operacional e Funcional) do Centro de Excelência para a Ciberdefesa Cooperativa da OTAN (CCD COE), através da Nota de Adesão assinada, em 22 de novembro de 2017, pelo National Liason Representative (NLR) de Portugal, em Norfolk;
Considerando que o Memorando de Entendimento Operacional estipula que cabe ao Steering Committee (SC) decidir sobre as consequências financeiras, em caso de adesão ou desistências, de nações patrocinadoras;
Considerando que no artigo 25.º do SC foi assumido que o «Acordo de Custos Partilhados» (Cost Share Arrangement (CSA)) deve ser revisto e assinado por todas as nações patrocinadoras caso ocorram alterações e/ou novas adesões;
Atento ao anteriormente disposto e na sequência do despacho de 20 de junho de 2017, exarado no ofício n.º 878, de 23 de maio de 2017, da Direção-Geral de Política e Defesa Nacional, onde foram aprovados os termos e redação das notas de adesão ao CCD COE, determino o seguinte:
1 - Autorizo, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, a assinatura do «Acordo de Custos Partilhados», respeitante aos Memorandos de Entendimento (Establishment, Administration and Operation e Functional Relationship) do CCD COE.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com faculdade de subdelegação, a sua assinatura, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual.
3 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
30 de janeiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
313946754