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Portaria 732/92, de 22 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS TRANSPORTES TERRESTRES (DGTT) A QUE SE REFERE O ANEXO I DA PORTARIA NUMERO 260/89, DE 8 DE ABRIL, O QUAL E ACRESCIDO DE UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 732/92

de 22 de Julho

Pelo n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 99/92, de 28 de Maio, passaram para a Direcção-Geral dos Transportes Terrestres (DGTT) funções que estavam atribuídas ao Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Considerando que do corpo técnico superior daquele Gabinete fazem parte especialistas de elevado nível técnico na área dos transportes, cuja transferência é do maior interesse para a DGTT:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro de pessoal da DGTT, a que se refere o anexo 1 da Portaria 260/89, de 8 de Abril, seja acrescido de um lugar de assessor principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 29 de Maio de 1992. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreiro Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/07/22/plain-44171.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 260/89 - Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Transportes Terrestres, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-28 - Decreto-Lei 99/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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