Aviso 95/92
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias, em 15 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em Donostia, San Sebastian, em 26 de Maio de 1989, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991.
Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para Portugal em 1 de Julho de 1992.
Mais se torna público que por nota de 25 de Maio de 1992, e nos termos do artigo 33.º da Convenção, o Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificou terem os seguintes Estados depositado os seus instrumentos de ratificação:
França, a 17 de Outubro de 1990;
Itália, a 21 de Fevereiro de 1992;
Luxemburgo, a 7 de Novembro de 1991;
Países Baixos, a 11 de Janeiro de 1990;
Reino Unido, a 13 de Setembro de 1991;
Grécia, a 7 de Abril de 1992;
Espanha, a 22 de Novembro de 1990.
Nos termos do disposto no artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:
Franca, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália em 1 de Maio de 1992.
Relativamente à Grécia entra em vigor em 1 de Julho de 1992.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 2 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.