Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 95/92, de 10 de Julho

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Texto do documento

Aviso 95/92
Por ordem superior se torna público que Portugal depositou junto do Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias, em 15 de Abril de 1992, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo relativo à sua interpretação pelo Tribunal de Justiça com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, concluída em Donostia, San Sebastian, em 26 de Maio de 1989, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991.

Em conformidade com o n.º 2 do artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para Portugal em 1 de Julho de 1992.

Mais se torna público que por nota de 25 de Maio de 1992, e nos termos do artigo 33.º da Convenção, o Secretário-Geral do Conselho das Comunidades Europeias notificou terem os seguintes Estados depositado os seus instrumentos de ratificação:

França, a 17 de Outubro de 1990;
Itália, a 21 de Fevereiro de 1992;
Luxemburgo, a 7 de Novembro de 1991;
Países Baixos, a 11 de Janeiro de 1990;
Reino Unido, a 13 de Setembro de 1991;
Grécia, a 7 de Abril de 1992;
Espanha, a 22 de Novembro de 1990.
Nos termos do disposto no artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:

Franca, Países Baixos e Espanha em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália em 1 de Maio de 1992.
Relativamente à Grécia entra em vigor em 1 de Julho de 1992.
Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 2 de Junho de 1992. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44166.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-12-10 - Aviso 262/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETARIADO GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS NOTIFICADO TER A IRLANDA DEPOSITADO, EM 28 DE SETEMBRO DE 1993, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, BEM COMO AO PROTOCOLO RELATIVO A SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-03 - Aviso 334/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários

    TORNA PÚBLICO TER O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA NOTIFICADO TER A REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA DEPOSITADO, EM 14 DE SETEMBRO DE 1994, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL, BEM COMO AO PROTOCOLO RELATIVO A SUA INTERPRETAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM AS ADAPTAÇÕES QUE LHES FORAM INTRODUZIDAS PELA CONVENÇÃO RELATIVA À ADE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-27 - Aviso 70/96 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter a Dinamarca depositado, em 21 de Dezembro de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Di (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-11 - Aviso 276/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda