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Aviso 276/97, de 11 de Outubro

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Texto do documento

Aviso 276/97
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 25 de Agosto de 1997, ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, assinada em San Sebastian, em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Bélgica em 1 de Outubro de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Fevereiro de 1991;
Espanha - em 1 de Fevereiro de 1991;
Países Baixos - em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido - em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália - em 1 de Maio de 1992;
Grécia - em 1 de Julho de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Alemanha - em 1 de Dezembro de 1994;
Dinamarca - em 1 de Março de 1996;
Bélgica - em 1 de Outubro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 30 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 95/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-23 - Aviso 179/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por carta de 17 de Agosto de 1998, o Secretário-Geral do Conselho notificado ter a República Italiana informado, com termos do disposto no artigo VI do Protocolo anexo à convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, que os artigos 2º e 4º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, referidos no artigo 3º da citada Convenção, foram revogados pelo artigo 73º da Lei 218, de 31 de Maio de 1995 (re (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-24 - Aviso 5/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, por nota de 19 de Outubro de 2000, notificado uma delaração do Reino Unido relativa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial e ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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