A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 276/97, de 11 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Texto do documento

Aviso 276/97
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 25 de Agosto de 1997, ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, assinada em San Sebastian, em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Bélgica em 1 de Outubro de 1997.

Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Fevereiro de 1991;
Espanha - em 1 de Fevereiro de 1991;
Países Baixos - em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido - em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália - em 1 de Maio de 1992;
Grécia - em 1 de Julho de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Alemanha - em 1 de Dezembro de 1994;
Dinamarca - em 1 de Março de 1996;
Bélgica - em 1 de Outubro de 1997.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 30 de Setembro de 1997. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/86796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 95/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-23 - Aviso 179/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter, por carta de 17 de Agosto de 1998, o Secretário-Geral do Conselho notificado ter a República Italiana informado, com termos do disposto no artigo VI do Protocolo anexo à convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, que os artigos 2º e 4º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, referidos no artigo 3º da citada Convenção, foram revogados pelo artigo 73º da Lei 218, de 31 de Maio de 1995 (re (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-01-24 - Aviso 5/2001 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, por nota de 19 de Outubro de 2000, notificado uma delaração do Reino Unido relativa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial e ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda