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Aviso 5/2001, de 24 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia, por nota de 19 de Outubro de 2000, notificado uma delaração do Reino Unido relativa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial e ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal da Justiça.

Texto do documento

Aviso 5/2001

Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia, por nota de 19 de Outubro de 2000, notificou uma declaração do Reino Unido relativa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, assinada em Bruxelas em 27 de Setembro de 1968, e ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, assinado no Luxemburgo em 3 de Junho de 1971, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, assinada no Luxemburgo em 9 de Outubro de 1978, pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, assinada no Luxemburgo em 25 de Outubro de 1982, e pela Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa, assinada em Donostia, San Sebastian, em 26 de Maio de 1989 (a seguir "Convenção").

Nos termos da declaração, a Convenção é aplicável a Gibraltar, território cujas relações externas são asseguradas pelo Governo do Reino Unido.

Além disso, as disposições da Convenção a seguir referidas são aplicáveis a Gibraltar do seguinte modo:

Artigo 3.º - No segundo parágrafo, as referências a determinadas disposições relativas à competência que se referem ao Reino Unido aplicam-se, mutatis mutandis, a Gibraltar;

Artigo 30.º - No segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar;

Artigo 32.º - O requerimento destinado a executar uma decisão deve ser apresentado no Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de decisão em matéria de obrigação alimentar, no Magistrates' Court, por intermédio do Attorney General de Gibraltar;

Artigo 37.º - O recurso de uma decisão que autoriza a execução será interposto para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court por intermédio do Attorney General de Gibraltar; a decisão proferida no recurso apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor para o Court of Appeal de Gilbraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, de um recurso sobre uma questão de direito para o Supreme Court de Gibraltar;

Artigo 38.º - No segundo parágrafo, a referência ao Reino Unido considera-se feita igualmente a Gibraltar;

Artigo 40.º - Se o requerimento de execução for indeferido, o requerente pode interpor recurso para o Supreme Court de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, para o Magistrates' Court;

Artigo 41.º - A decisão proferida no recurso previsto no artigo 40.º apenas pode ser objecto de um único recurso sobre uma questão de direito a interpor para o Court of Appeal de Gibraltar ou, tratando-se de uma decisão em matéria de obrigação alimentar, de um recurso sobre uma questão de direito para o Supreme Court de Gibraltar.

Segundo a comunicação do Secretariado-Geral do Conselho, sempre que, nos termos da presente declaração, decisões de um tribunal de Gibraltar devam ser executadas directamente por um tribunal ou uma autoridade competente de outro Estado membro, os documentos que contenham essas decisões do tribunal de Gibraltar serão autenticados pela Unidade de Ligação do Governo do Reino Unido/Gibraltar para Assuntos da União Europeia do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em Londres.

Portugal é Parte na Convenção de adesão à citada Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 52/91, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 250 (suplemento), de 30 de Outubro de 1991.

A Convenção vigora entre os Estados membros da União Europeia referidos no Aviso 276/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 236, de 11 de Outubro de 1997.

Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 29 de Dezembro de 2000. - O Director do Serviço dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/01/24/plain-129756.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-11 - Aviso 276/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter o Secretário-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter o Reino da Bélgica depositado, em 25 de Julho de 1997, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua interpretação pelo Tribunal de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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