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Aviso 70/96, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificado ter a Dinamarca depositado, em 21 de Dezembro de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica.

Texto do documento

Aviso 70/96
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 29 de Janeiro de 1996, ter a Dinamarca depositado, em 21 de Dezembro de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, assinada em San Sebastian em 26 de Maio de 1989.

Em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Dinamarca em 1 de Março de 1996.

Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.

Nos termos do artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Fevereiro de 1991;
Espanha - em 1 de Fevereiro de 1991;
Países Baixos - em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido - em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália - em 1 de Maio de 1992;
Grécia - em 1 de Julho de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Alemanha - em 1 de Dezembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 12 de Fevereiro de 1996. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/72809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Aviso 95/92 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias

    TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DO CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, EM 15 DE ABRIL DE 1992, O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO RELATIVA A ADESÃO DO REINO DE ESPANHA E DA REPÚBLICA PORTUGUESA A CONVENCAO RELATIVA A COMPETENCIA JUDICIÁRIA E A EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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