Aviso 70/96
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, por nota de 29 de Janeiro de 1996, ter a Dinamarca depositado, em 21 de Dezembro de 1995, o instrumento de ratificação da Convenção Relativa à Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa à Convenção Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Civil e Comercial, bem como ao Protocolo Relativo à Sua Interpretação pelo Tribunal de Justiça, com as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão do Reino da Dinamarca, da Irlanda e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e as adaptações que lhes foram introduzidas pela Convenção Relativa à Adesão da República Helénica, assinada em San Sebastian em 26 de Maio de 1989.
Em conformidade com o artigo 32.º, a Convenção entra em vigor para a Dinamarca em 1 de Março de 1996.
Portugal é parte na mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 30 de Outubro de 1991, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 15 de Abril de 1992, conforme o Aviso 95/92, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 10 de Julho de 1992.
Nos termos do artigo 32.º, a Convenção entrou em vigor nos seguintes Estados:
França - em 1 de Fevereiro de 1991;
Espanha - em 1 de Fevereiro de 1991;
Países Baixos - em 1 de Fevereiro de 1991;
Reino Unido - em 1 de Dezembro de 1991;
Luxemburgo - em 1 de Fevereiro de 1992;
Itália - em 1 de Maio de 1992;
Grécia - em 1 de Julho de 1992;
Portugal - em 1 de Julho de 1992;
Irlanda - em 1 de Dezembro de 1993;
Alemanha - em 1 de Dezembro de 1994.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 12 de Fevereiro de 1996. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.