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Aviso 2618/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação de um assistente operacional - carpinteiro de toscos e cofragens

Texto do documento

Aviso 2618/2021

Sumário: Procedimento concursal comum por tempo determinado para contratação de um assistente operacional - carpinteiro de toscos e cofragens.

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria/carreira de assistente operacional (carpinteiro de toscos e cofragens) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Junta de Freguesia, de 04/01/2021, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo determinado, no regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excecional, pelo período de 1 ano, renovável até ao prazo máximo de 2 anos, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (carpinteiro de toscos e cofragens), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal da União das Freguesias de Glória do Ribatejo e Granho, nos seguintes termos:

1 - Caraterização do posto de trabalho: Funções previstas no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, às quais corresponde o grau de complexidade 1, na categoria de assistente operacional, tais como: exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. Funções de construção e montagem de estruturas, cofragens e moldes de madeira destinados a construções de betão simples ou armado, bem como trabalhos similares ou complementares inerentes à função. Funções de conceção, reparação e conservação de trabalhos em madeira ou derivados e outros trabalhos similares. Executa trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados. Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo. Riscar a madeira de acordo com as medidas. Serrar e topiar as peças, desengrossando-as, lixar e cola material, ajustando as peças numa prensa. Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris. Procede a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las. Utiliza o equipamento de proteção individual e adotar medidas de segurança adequadas às tarefas a desempenhar.

2 - Nível habilitacional e formação exigida:

2.1 - Escolaridade obrigatória de harmonia com a respetiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67, 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, ou cursos que lhe seja equiparado, e 12.º ano de escolaridade nos termos da Lei 85/2009 de 27 de agosto, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho

2.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei 35/2014, de 20 de junho, é admitida a possibilidade de candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispor da formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

3 - A publicitação do procedimento, será efetuada na Bolsa de Emprego Público (BEP), no sítio www.bep.gov.pt, nos termos da alínea b), do n.º 1, conjugado com os n.s 4 e 5, do art. 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021 de 11 de janeiro.

27 de janeiro de 2021. - O Presidente da Junta, João Batista de Oliveira.

313931477

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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