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Aviso 2556/2021, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Paula Alexandra da Fonseca Francisco Neves, da Divisão de História e Cultura da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Aviso 2556/2021

Sumário: Autorização da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Paula Alexandra da Fonseca Francisco Neves, da Divisão de História e Cultura da Guarda Nacional Republicana.

Por despacho do Exmo. Tenente-general Comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 29 de dezembro de 2020, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, nos termos da alínea b), do n.º 3, do artigo 93.º, da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, da Assistente Técnica Paula Alexandra da Fonseca Francisco Neves, da Divisão de História e Cultura da Guarda, para exercer funções na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal da Guarda Nacional Republicana, a partir de 1 de janeiro de 2021, pelo período máximo de 18 meses, conforme previsto no n.º 1, do artigo 97.º da supracitada Lei, passará a auferir uma remuneração base correspondente à segunda (2.ª) posição remuneratória e ao décimo quinto (15.º) nível remuneratório, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março, da carreira e categoria de Técnico Superior, de acordo com as regras constantes do artigo 153.º da LTFP.

28 de janeiro de 2021. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em suplência, Nuno Augusto Teixeira Pires da Silva, Tenente-General.

313931688

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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