Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1580/2021, de 10 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade

Texto do documento

Despacho 1580/2021

Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade.

1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que o militar em seguida mencionado, seja graduado no posto de Tenente-Coronel ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:

Quadro de Oficiais PILAV

MAJ PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade, BA 11.

2 - A presente graduação fundamenta-se no facto de não ser possível prover militares com o posto adequado para o desempenho do cargo de Comandante do Grupo Operacional da Base Aérea n.º 11, cujas funções são indispensáveis para dar cumprimento à missão da Força Aérea, e que, na estrutura orgânica da Força Aérea, regulada, nos termos do n.º 2 do artigo 223.º do EMFAR, pelo Despacho do CEMFA n.º 25/2019, de 09ABR, alterado pelo Despacho do CEMFA n.º 27/2019, de 24ABR, devem ser exercidas por um Tenente-Coronel PILAV.

3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.

4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Tenente-Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

20 de dezembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.

313951695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4415672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

  • Tem documento Em vigor 2019-06-28 - Decreto-Lei 84/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2020-02-13 - Decreto-Lei 4/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os efetivos das Forças Armadas para o ano de 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda