Sumário: Graduação no posto de Tenente-Coronel do Major PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade.
1 - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, observando o efetivo autorizado pelo Decreto-Lei 4/2020, de 13 de fevereiro, e após obtido o despacho prévio favorável, previsto no n.º 1 do artigo 152.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, do Ministro da Defesa Nacional, em 4 de junho de 2020, do Ministro de Estado e das Finanças, de 11 de dezembro de 2020, e do Secretário de Estado da Administração Pública, de 22 de junho de 2020, determino que o militar em seguida mencionado, seja graduado no posto de Tenente-Coronel ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março:
Quadro de Oficiais PILAV
MAJ PILAV 131425-E, Gonçalo Jorge Veiga Trindade, BA 11.
2 - A presente graduação fundamenta-se no facto de não ser possível prover militares com o posto adequado para o desempenho do cargo de Comandante do Grupo Operacional da Base Aérea n.º 11, cujas funções são indispensáveis para dar cumprimento à missão da Força Aérea, e que, na estrutura orgânica da Força Aérea, regulada, nos termos do n.º 2 do artigo 223.º do EMFAR, pelo Despacho do CEMFA n.º 25/2019, de 09ABR, alterado pelo Despacho do CEMFA n.º 27/2019, de 24ABR, devem ser exercidas por um Tenente-Coronel PILAV.
3 - Produz efeitos a partir da data da prática do ato de graduação.
4 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Tenente-Coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
20 de dezembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
313951695