Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, carreira especial de fiscalização.
Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização
Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, de 12 de janeiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, para o ano de 2021, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização.
Requisitos de admissão - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.
A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de:
a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
b) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;
c) Idoneidade para o exercício de funções.
O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.
Caracterização dos postos de trabalho - A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e à execução especificamente das seguintes atividades: "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica".
Todos os interessados na candidatura ao procedimento concursal, devem consultar obrigatoriamente a publicação integral do aviso de abertura do procedimento concursal, na Bolsa de Emprego Público (B.E. P.) e na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré em www.cm-nazare.pt, para além destes meios de publicitação, este aviso, está também afixado no átrio da entrada dos Serviços Municipalizados da Nazaré.
27 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.
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