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Aviso 2496/2021, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, carreira especial de fiscalização

Texto do documento

Aviso 2496/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de fiscal, carreira especial de fiscalização.

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização

Nos termos dos números 2 e 4 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo a Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação e do disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterado pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, de 12 de janeiro de 2021, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República, o seguinte procedimento concursal comum, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho, aprovados no Mapa de Pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal da Nazaré, para o ano de 2021, na categoria de Fiscal, da carreira especial de Fiscalização.

Requisitos de admissão - Nos termos do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, aprovada em anexo pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o procedimento concursal é restrito aos trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

A constituição de vínculo de emprego público dos trabalhadores a integrar na carreira especial de fiscalização depende cumulativamente de:

a) Observância dos requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Habilitação mínima de 12.º ano de escolaridade;

c) Idoneidade para o exercício de funções.

O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 4 do artigo 30.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro.

Caracterização dos postos de trabalho - A caraterização do posto de trabalho corresponde ao conteúdo funcional constante no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 114/2019, de 20 de agosto, e à execução especificamente das seguintes atividades: "Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica".

Todos os interessados na candidatura ao procedimento concursal, devem consultar obrigatoriamente a publicação integral do aviso de abertura do procedimento concursal, na Bolsa de Emprego Público (B.E. P.) e na página eletrónica da Câmara Municipal da Nazaré em www.cm-nazare.pt, para além destes meios de publicitação, este aviso, está também afixado no átrio da entrada dos Serviços Municipalizados da Nazaré.

27 de janeiro de 2021. - O Presidente do Conselho de Administração, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Dr.

313929525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4412773.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2019-08-20 - Decreto-Lei 114/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da carreira especial de fiscalização, extinguindo as carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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