Decreto do Presidente da República n.º 16/92
de 15 de Julho
O Presidente da República, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões, decreta, nos termos da alínea b) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:
É fixado, de harmonia com os artigos 19.º do Decreto-Lei 267/80, de 8 de Agosto, e 10.º do Decreto-Lei 318-E/76, de 30 de Abril, o dia 11 de Outubro de 1992 para a eleição dos deputados às Assembleias Legislativas Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Assinado em 3 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES,